Terça-feira, 14 de Julho de 2026
SERVIDORES

Mabel sanciona data-base de 4,26% para servidores de Goiânia e veta auxílio para temporários

Prefeito vetou o artigo que criava auxílio-locomoção para contratados por tempo determinado, alegando inconstitucionalidade e ausência de estimativa de impacto financeiro

Fernanda Cappellesso
Por - Goiânia, GO
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O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou a lei que concede revisão geral anual de 4,26% aos servidores municipais e vetou o trecho que estendia o auxílio-locomoção aos contratados por tempo determinado. CRÉDITO: Alex Malheiros / Prefeitura de Goiânia

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), sancionou a Lei nº 11.668, que concede revisão geral anual de 4,26% aos servidores públicos municipais referente à data-base de 2026. A sanção foi publicada na edição de segunda-feira (13) do Diário Oficial do Município (DOM) e estabelece que o reajuste será concedido de forma escalonada: 2,26% a partir de 1º de julho e os 2% restantes a partir de 1º de agosto.

O prefeito, porém, vetou parcialmente o projeto aprovado pela Câmara Municipal ao retirar o dispositivo que criava o direito ao auxílio-locomoção para servidores contratados por tempo determinado. 

A revisão anual atende ao que determina o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que prevê a recomposição da remuneração dos servidores públicos. Em Goiânia, o benefício alcança servidores ativos, aposentados, pensionistas e agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo. A própria lei estabelece que a implementação dos índices dependerá da existência de previsão orçamentária, disponibilidade financeira e do cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Também será reajustada, nas mesmas datas e percentuais, a Unidade Padrão de Vencimento (UPV), utilizada como referência para diversas carreiras da administração municipal. A legislação, entretanto, não contempla empregados da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate às endemias (ACE) e profissionais do magistério, cujas carreiras terão revisão definida por legislação específica. 

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O único trecho retirado da proposta foi o artigo 7º, incluído pelos vereadores durante a tramitação. A emenda determinava que servidores contratados por tempo determinado passassem a receber auxílio-locomoção nas mesmas condições, critérios e valores pagos aos servidores efetivos que exercem funções equivalentes. O dispositivo também previa a atualização das verbas indenizatórias de locomoção. Como o benefício não existia para essa categoria, a emenda criava um novo direito funcional.

Prefeitura aponta criação de despesa sem impacto financeiro

Na Mensagem nº 71, encaminhada à Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial juntamente com a lei, o prefeito justifica que a emenda parlamentar criou uma obrigação financeira sem apresentar os requisitos exigidos pela legislação fiscal. Segundo o Executivo, não houve estimativa de impacto orçamentário-financeiro, memória de cálculo, quantitativo de servidores beneficiados nem projeção do custo anual da medida. 

O veto foi fundamentado em pareceres técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município. Os dois órgãos concluíram que a emenda extrapolou os limites do poder de emenda parlamentar em projeto de iniciativa privativa do prefeito, por criar vantagem funcional não prevista originalmente e gerar aumento de despesa pública. Os pareceres também citam decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Goiás que vedam esse tipo de alteração sem a correspondente demonstração do impacto financeiro e sem observância da iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. 

Com a sanção parcial, a revisão geral anual entra em vigor conforme os percentuais definidos na Lei nº 11.668. Já o veto ao artigo 7º ainda será apreciado pela Câmara Municipal. Os vereadores poderão mantê-lo ou rejeitá-lo. Caso seja derrubado pelo plenário, o dispositivo que institui o auxílio-locomoção aos servidores temporários poderá ser reincorporado à legislação, observados os procedimentos constitucionais aplicáveis. Até lá, permanece válida apenas a recomposição salarial de 4,26% prevista na lei publicada pelo Executivo. 

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