Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026
ACORDO POR ADESÃO

Servidores de Goiânia podem pedir adicionais e progressões a partir desta segunda-feira; veja como

Servidores ativos de Goiânia podem pedir adicionais e progressões por edital; prazo é de 30 dias corridos para preenchimento do formulário

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Servidores que tiverem interesse em aderir ao acordo terão 30 dias corridos para fazê-lo (Foto: Divulgação)

Servidores ativos de cinco órgãos da Prefeitura de Goiânia podem pedir, a partir desta segunda-feira (19), a inclusão de adicionais salariais ou progressões na folha de pagamento. Não é necessário ter um processo na Justiça para participar do acordo por adesão, proposto pela Prefeitura. A ação judicial só entra no procedimento se o servidor já tiver uma ação sobre o benefício que pretende pedir.

A adesão é voluntária, mas tem uma condição importante: quem aceitar o acordo abre mão de receber valores atrasados relativos ao benefício antes da data em que fizer o pedido. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município em 16 de outubro e prevê prazo de 30 dias corridos para adesão.

Podem participar servidores ativos das secretarias municipais de Saúde, Educação, Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos e Gestão de Negócios e Parcerias, além da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

O edital inclui os seguintes adicionais:

  • de Incentivo à Profissionalização,
  • de Titulação e Aperfeiçoamento,
  • de Titularidade,
  • de Incentivo Funcional,
  • de Responsabilidade Técnica
  • Por Desempenho Profissional
  • E progressões horizontal e vertical.

Como funciona o pedido

O servidor deve preencher e assinar o formulário de adesão do edital e apresentar a solicitação pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio da unidade onde trabalha, ou em uma unidade Atende Fácil. O processo deve ser encaminhado à unidade SEI SEMAD/RESOLVE.

É preciso anexar documento oficial com foto, comprovante de CPF, comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias, contracheque ou outro comprovante atualizado da situação funcional e documentos que demonstrem o direito ao benefício. O servidor também deve informar se há processos administrativos ou judiciais relacionados ao pedido.

A Secretaria Municipal de Administração (Semad) analisa os documentos e verifica se o servidor cumpre os requisitos. O pedido não garante a concessão automática do benefício. Se a análise for favorável, o caso segue para a Câmara de Conciliação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), onde o acordo será formalizado e submetido à homologação.

Depois da homologação, o benefício deverá ser incluído na folha até o segundo mês seguinte ao da celebração do acordo. Os efeitos financeiros contam a partir da data do protocolo do pedido.

E se o servidor já tiver uma ação judicial?

Quem não tem processo na Justiça pode aderir normalmente e não precisa tomar nenhuma providência judicial. Quem já entrou na Justiça para pedir o mesmo benefício também pode participar, mas terá de pedir a extinção da ação e apresentar o comprovante desse pedido. Em ambos os casos, a adesão implica abrir mão de valores retroativos anteriores ao protocolo.

Os pedidos apresentados antes da Semana Nacional da Conciliação, marcada para 3 a 6 de novembro, terão prioridade na análise. Quem preferir não aderir poderá continuar buscando o direito pelas vias administrativas ou judiciais, sem penalidade ou prejuízo funcional.

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