Homem que matou mulher asfixiada em Goiânia é condenado a 18 anos de prisão
Nestor Camargo foi considerado culpado pelo crime de feminicídio ao matar sua companheira, Josefa Andrade Carmo da Silva, de 52 anos
Ir direto pra matériaO juiz Jesseir Coelho de Alcântara condenou, durante sessão realizada na última sexta-feira (3) no Fórum Criminal, Nestor Camargo a 18 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado pelo crime de feminicídio ao matar sua companheira asfixiada, Josefa Andrade Carmo da Silva, de 52 anos. A pena deverá ser cumprida em regime fechado na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em Aparecida de Goiânia.
O crime aconteceu na madrugada do dia 8 de agosto de 2016, no setor Balneário Meia Ponte, em Goiânia. Segundo a denúncia, a vítima e o acusado viveram em união estável por aproximadamente 11 anos, mas quando aconteceu o crime estavam separados há alguns meses. “Ele sempre demonstrou durante o relacionamento ser uma pessoa violenta, e por mais de uma vez ameaçou e agrediu fisicamente a vítima, conforme consta da certidão de antecedentes criminais dele, motivo pelo qual houve a separação”.
Na noite do fato, segundo a acusação, Nestor estava na casa onde a vítima morava e, em dado momento, por imaginar que ela tinha um namorado, avançou sobre Josefa e começou a apertar seu pescoço com as mãos até matá-la. Ainda, de acordo com os autos, após matá-la, ele tirou uma foto do cadáver usando o seu telefone celular e, no dia seguinte, contou o fato a um estranho e mostrou a foto, o que possibilitou sua prisão após uma denúncia anônima. Ao ser preso, ele levou os policiais ao local e confessou o crime.
Condenação
Na sessão do júri popular, o Ministério Público requereu a condenação do acusado. Já a defesa pediu a redução de pena para homicídio privilegiado. Ao votarem sobre o mérito, o Conselho de Sentença rejeitou a tese do acusado, momento em que reconheceu que o crime cometido por Nestor Camargo foi praticado por motivo fútil, com emprego de asfixia e contra mulher.
Com isso, o Conselho de Sentença reconheceu a existência de três qualificadoras, em razão de o crime ter sido cometido em ambiente doméstico e familiar. Entendeu ainda que a conduta social do réu é preocupante, uma vez que demonstrou ser uma pessoa violenta, dada a prática criminosa dele ao privar sua companheira de ter um convívio de harmonia e paz.
Com informações do TJGO