JUSTIÇA

Incorporadora é condenada por atraso em construção de apartamento em Goiânia

Segundo os autos, a empresa não efetuou a entrega do apartamento adquirido na planta, na data estipulada no contrato

Tribunal de Justiça de Goiás (Foto: Divulgação/TJGO)
Tribunal de Justiça de Goiás (Foto: Divulgação/TJGO)

A justiça condenou uma incorporadora de Goiânia a indenizar um consumidor devido ao atraso na entrega de um apartamento adquirido na planta. O juiz Leonys Lopes Campos da Silva determinou que a empresa compense o comprador com o valor mensal de 0,5% do imóvel, a título de dano material pela privação do bem, durante o período de atraso.

Segundo os autos, a empresa não efetuou a entrega do imóvel na data estipulada no contrato. A conclusão do empreendimento ocorreu apenas 834 dias após o prazo fixado.

Os advogados apontaram que a cláusula contratual que estipula a contagem do prazo de tolerância para a conclusão de obras em dias úteis é considerada indevida. O consumidor, devido à exclusiva responsabilidade da empresa, viu-se obrigado a residir de aluguel por quase dois anos.

Com o atraso devidamente comprovado, o magistrado destacou que a entrega do imóvel ocorreu quase dois anos após o prazo estipulado em contrato, superando tanto o prazo fatal quanto o período de prorrogação de 180 dias.

“No caso específico, é presumido o prejuízo material decorrente da privação, pela não entrega, do apartamento no prazo estipulado, o que deverá ser indenizado pela parte ré, no valor que entendo justo correspondente a 0,5%”, concluiu o magistrado.