Goiânia

Juiz determina interdição do Oliveira’s Place

A Justiça de Goiás determinou a interdição do Oliveira’s Place, uma casa de eventos no…

A Justiça de Goiás determinou a interdição do Oliveira’s Place, uma casa de eventos no Setor Bueno, em Goiânia. Segundo o Poder Jucidiário, o local, em uma área residencial, não tem licença ambiental de operação, alvará de localização e funcionamento, além de licença especial para funcionamento em horário diferenciado. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa está sujeita a multa de R$ 10 mil por evento. Ainda cabe recurso da decisão.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) – autor da ação – havia, anteriormente, firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, que foi descumprido reiteradas vezes, conforme autuações dos órgãos de fiscalização. Conforme o magistrado observou, “a medida extrema de interdição tornou-se, no presente caso, a única medida útil para cessar a atividade clandestina da executada, que insiste em manter sua atividade comercial sem a necessária adequação às normas municipais de postura”.

Segundo o TAC, o Oliveira’s Place deveria regularizar suas atividades junto à Prefeitura, bem como proibir som acima dos limites legais, realizar a instalação de vedação acústica e, ainda, monitorar a saída dos salões, aos términos dos eventos, evitando assim algazarras, utilização de som automotivo e outras ocorrências de perturbação do sossego alheio. Contudo, a empresa limitou-se a apresentar projeto de isolamento sonoro.

Alvará

Além da perturbação do sossego público, o inquérito civil pública demonstrou que o Oliveira’s Place não tem a documentação necessária para continuar funcionando. A empresa tem a Licença Ambiental vencida desde o dia 22 de junho de 2006 e, ainda, é descaracterizada quanto ao ramo de funcionamento, isto é, não compreende a realização de festas e eventos noturnos.