JUSTIÇA

Júri condena integrantes de facção criminosa que tentaram matar colega de cela, em São Simão

Submetidos a júri popular na última sexta-feira (10), dois integrantes de organização criminosa foram condenados…

Júri condena integrantes de facção criminosa que tentaram matar colega de cela, em São Simão (Foto: Divulgação)
Júri condena integrantes de facção criminosa que tentaram matar colega de cela, em São Simão (Foto: Divulgação)

Submetidos a júri popular na última sexta-feira (10), dois integrantes de organização criminosa foram condenados pela tentativa de homicídio de um companheiro de cela dentro da Unidade Prisional de São Simão, em crime ocorrido em dezembro de 2020. A sessão foi presidida pelo juiz Filipe Luís Peruca.

Narra a denúncia, oferecida à época pelo promotor Fabrício Lamas, que os denunciados Antônio Arcílio Alves Brito e Eduardo Rosa Maciel tentaram matar Wellington Cardoso da Silva, após ele se recusar a integrar facção criminosa da qual os acusados eram membros.

Segundo apurado, Eduardo Maciel exercia posição de comando dentro da facção, sendo um dos responsáveis pela sua criação, captação de membros e manutenção. Desse modo, diante da negativa da vítima em integrar o grupo, os denunciados foram em sua cela de madrugada e a surpreenderam dormindo. Usando duas armas brancas improvisadas, conhecidas como chuchos, aplicaram cerca de 20 golpes em Welligton.

A denúncia destaca que a vítima conseguiu empurrar Antônio, momento em que visualizou Eduardo se retirando do local. Em seguida, Welligton saiu correndo de sua cela, oportunidade em que foi amparado por outros internos, os quais chamaram os agentes prisionais. Adiante, reforça a acusação, Antônio tentou continuar a atacar Welligton, sendo impedido pelos policiais penais. Conforme salientado pelo MP, o crime de homicídio somente não se consumou porque a vítima foi imediatamente encaminhada para o Hospital Municipal de São Simão.

Júri acolhe argumentações do MP-GO

Os jurados acolheram as acusações sustentadas pelo promotor de Justiça no julgamento. Assim, Antônio Arcílio Alves Brito e Eduardo Rosa Maciel foram condenados por integrarem organização criminosa e por tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Após a dosimetria da pena, Antônio Arcílio teve pena fixada em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Já a pena imposta a Eduardo Maciel foi de 20 anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.