Seis Mandamentos

Justiça afasta subcomandante da PM por suposto envolvimento com grupo de extermínio

Medida cautelar expedida pela Justiça Federal de Formosa na terça-feira (3) determina o afastamento do…

Medida cautelar expedida pela Justiça Federal de Formosa na terça-feira (3) determina o afastamento do subcomandante-geral da Polícia Militar de Goiás, Ricardo Rocha Batista. A decisão proíbe o investigado de exercer funções de comando, de policiamento de rua, uso de viaturas e do porte de armas de Rocha, que é investigado na operação Sexto Mandamento – “Não Matarás”, em referência à bíblia – pelo suposto envolvimento grupo de extermínio. A sentença é criticada pela defesa.

Apesar do afastamento, o investigado poderá permanecer trabalhando na PM, mas em atividades administrativas e/ou “burocráticas”. A decisão se baseia no “receio” de que o policial possa “se valer do exercício das funções para eliminar ou intimidar testemunhas”, além da possibilidade de o mesmo cometer fraudes processuais ou supressão de provas.

No documento, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas considera Ricardo um dos “principais investigados” por crimes de abuso de autoridade, homicídio qualificado e ocultação de cadáver referentes ao desaparecimento “forçado” de Pedro Nunes da Silva Neto e de Cleiton Rodrigues, em Alvorada do Norte, em 2010.

De acordo com o juiz, ao longo do inquérito, “diversos informantes se recusaram a colaborar com o prosseguimento das investigações sob o manifesto temor de serem assassinados, sob alegação de que o indiciado possui proteção do governo, pois a cada fato criminoso que lhe é imputado, o referido sobe na escala funcional da Polícia Militar (sic)”.

Em 2011, Ricardo chegou a ser preso por quatro meses pelo mesmo motivo. Em 2016 foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento na segunda fase da referida operação. Ainda em 2016, ele foi absolvido por unanimidade da acusação de assassinar Alessandro Ferreira Rodrigues, o Nego Léo, em setembro de 2006, quando ainda era major.

“Ressurreição”

A defesa, representada pelo advogado Ricardo Naves, afirma que, tecnicamente, a decisão não tem fundamentação, motivação, fato ou circunstância que justifique o afastamento. No entanto, revela estar estudando uma maneira de suspender o dispositivo.

“É [A decisão] uma coisa mais publicitária que de necessidade. Não discuto a posição do juiz, mas a decisão, que é de uma prudência excessiva. Antes de ter acesso ao documento, fiquei sabendo por alto e pensei que se tratava de uma decisão política, mas sei da seriedade do magistrado”, comenta.

Porém, segundo ele a decisão apresenta falhas de fundamentação. “Digo isso sem nenhuma ironia, mas com seriedade. Não sei o motivo da ressurreição do assunto. Desafiaria, no bom sentido, qualquer um a apontar uma testemunha amedrontada por Rocha, seja pelo simples fato dele ser policial ou pela suposição dele ter ameaçado alguém. Fiz vários júris em favor dele, que foi absolvido em todos, então não consigo enxergar nenhuma coisa nem outra”.

Para Naves, Medida Cautelar é um instrumento utilizado para decidir sobre o futuro, desde que seja baseada em fatos do passado. “É uma ferramenta para interromper determinada conduta, mas tem que ter o mínimo de lógica. O que ele [Rocha] fez ou o que ele está fazendo? Se estão dizendo que está chovendo e querem fechar a janela, tem que mostrar a chuva antes”.

O Mais Goiás buscou posicionamento da Polícia Militar do Estado de Goiás, mas a corporação afirmou que não irá se pronunciar até ser notificada.