DECISÃO

Justiça autoriza medidas para evitar colapso no transporte coletivo

A juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia,…

Para evitar aglomeração prefeitura determinou horário escalonado em Goiânia
Demanda de ônibus em Goiânia chega a 170 mil usuários por dia (Foto: Reprodução)

A juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou, nesta terça-feira, medidas para evitar colapso no transporte coletivo na região metropolitana.

CDTC e CMTC, órgãos públicos que gerenciam o serviço do serviço, devem apresentar estudo técnico que diga qual valor o governo e os municípios devem investir para manutenção do serviço na pandemia. O prazo para entrega é de dez dias.

A ação foi ajuizada contra o Estado de Goiás, os 19 municípios que integram a Região Metropolitana de Goiânia, a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), a RedeMob Consórcio e as cinco empresas que operam no sistema.

A CDTC também deve elaborar, em cinco dias, o plano de ação em que deve enfatizar os aspectos econômicos e administrativos do serviço, com a solução para as demandas do setor e divulgação semanal das medidas adotadas, além de apresentar, em juízo, o respectivo relatório.

Empresas

A juíza proibiu as empresas que do transporte coletivo de paralisar o serviço sob alegação de dificuldades financeiras, como fez a Viação Reunidas. Em caso de descumprimento, haverá imputação de multa.

A justificativa de Mariuccia Benício é de que a paralisação das atividades do transporte coletivo afronta os direitos fundamentais à liberdade de ir e vir da população, à saúde, já que a paralisação total diminuiria a frota dos ônibus. Isso, ainda de acordo com a juíza, pode causar uma superlotação nos veículos e deve ser assegurado por se tratar com um serviço público contínuo.

“As concessionárias não podem praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços de transporte público de passageiros por ônibus. Ao contrário, devem empenhar seus melhores esforços para que não ocorra a descontinuidade na prestação dos serviços e, consequentemente, o não atendimento à população”, afirma a juíza.

Aportes

Mariuccia diz que a paralisação dos total dos ônibus provocaria danos gravíssimos em diversos setores da economia. Além disso, a magistrada destaca que o Estado apresentou um plano emergencial para fixar as condições extraordinárias para manutenção do serviço público. Pela proposta apresentada, ficou fixada que o aporte financeiro será de 17,65% do Estado, 41,18% de Goiânia, 9,41% por Aparecida de Goiânia, 8,24% por parte de Senador Canedo e 23,53% das outras cidades, condicionado à demanda do transporte, quando houver queda do número de passageiros superior a 15%.

Ação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), que requereu a liminar, pediu que a CMTC assuma diretamente o Centro de Controle Operacional, bem como da bilhetagem do serviço de transporte coletivo, para viabilizar o planejamento e sua execução adequada. O processo também pede que, se a CMTC entender necessário, exerça o direito de reivindicar ônibus ou infraestrutura de terceiros ou que contrate emergencialmente outra empresa para viabilizar a continuidade do serviço público durante a pandemia.

Para isso, foi apresentado uma analise contextualizada sobre a superlotação, aglomerações em terminais, quantidade de viagens e outros pontos críticos do serviço.

Respostas

O Mais Goiás entrou em contato com a CMTC, que alegou que irá se pronunciar após a sentença for entregue. O portal também procurou a Redemob, mas não obteve retorno até a publicação dessa matéria.

Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) destacou que a Justiça acatou um pedido feito pela procuradoria sobre o Plano Emergencial do transporte, na qual o Estado mostrou interesse em arcar em parte no serviço.