...E vai rolar a festa

Justiça autoriza prefeitura de Jataí a gastar R$ 480 mil em shows da exposição agropecuária

A justiça autorizou a Prefeitura de Jataí a custear os shows que serão realizados na…

A justiça autorizou a Prefeitura de Jataí a custear os shows que serão realizados na exposição agropecuária do município. A decisão vai contra solicitação do Ministério Público (MP), que havia determinado que o município não pagasse pelos shows ou por qualquer outro gasto com a festa. Dessa forma, o Paço Municipal está autorizado a pagar pelas apresentações, que custarão R$ 480 mil aos cofres públicos.

A solicitação do MP, que também recomendou a suspensão dos espetáculos do evento” foi feita em razão da alegada “grave crise financeira” que o município de Jataí atravessa. Os promotores alegam que o pagamento dos shows irá afetar áreas importantes como a saúde e a educação.

“A realização de gastos com a realização da Exposição Agropecuária, na pendência de débitos referentes ao funcionalismo de serviços junto à saúde e educação, serviços públicos essenciais, é medida que não coaduna com os princípios exigidos na Constituição Federal”, afirmou o MP na ação.

Contexto econômico

O juiz responsável pelo caso, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, argumentou que o pedido do MP não interferiria diretamente na realização do evento. Entretanto, “causaria insegurança jurídica a todos os atores envolvidos na realização direta ou indireta da festa”.

“Isso deve ser analisado no contexto econômico da cidade, vez que o agronegócio é notadamente a sua principal atividade econômica. A criação de ambiente propício para negócio envolve não apenas as condições climáticas e infraestrutura, mas também que a legislação e as instituições públicas tenham previsibilidade”, disse Thiago.

Caos nas contas públicas

O magistrado salientou que, apesar de ter indeferido o pedido do MP, “é notório o caos” nas contas públicas do município. Ele disse ainda que a afirmação da prefeitura de que são gastos 25% do orçamento público em saúde, acima do que prevê a constituição, que determina 15%, é uma falácia.

“Deixa no ar a conclusão que isso seria suficiente, não fosse o fato que a aplicação desse recurso, na prática, não tem servido para atender à população, ou seja, mesmo assim o serviço é deficiente”, concluiu o juiz.

Com informações de TJ-GO.