CIÚMES

Justiça condena caminhoneiro por tentativa de homicídio da ex-esposa e por matar pedreiro em Nova Crixás

O júri popular presidido pela juíza de Nova Crixás, Marianna de Queiroz Gomes, condenou o…

Justiça condena caminhoneiro por tentativa de homicídio da ex-esposa e por matar pedreiro em Nova Crixás
Justiça condena caminhoneiro por tentativa de homicídio da ex-esposa e por matar pedreiro em Nova Crixás (Foto: Reprodução - Rota Jurídica)

O júri popular presidido pela juíza de Nova Crixás, Marianna de Queiroz Gomes, condenou o motorista de caminhão, Junio Wagner Moura Gomes, 49, a 40 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, na última sexta (21), por homicídio. Ele responde pela morte do pedreiro Gilvan Jesus de Souza e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher, a professora Gleide Batista dos Santos Gomes. Ainda cabe recurso.

A pena, que deverá ser cumprida em regime fechado, também inclui 11 meses e 20 dias de detenção, além de indenização de R$ 400 mil para a família da vítima e R$ 300 mil à própria Gleide Batista. O caso aconteceu em 13 de fevereiro de 2020.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), de janeiro a fevereiro de 2020 o réu mantinha uma arma de fogo de uso permitido, mas sem autorização, em casa. Ele teria matado a tiros o pedreiro Gilvan em 13 de fevereiro, mas já estaria ameaçando a vítima antes disso – o pedreiro teria curtido uma foto da ex-mulher do réu em uma rede social.

Após o crime, conforme consta nos autos, Junio foi até a casa da ex-esposa, apesar dela ter medida protetiva contra ele, e com a mesma arma efetuado disparos. Ela sobreviveu graças a intervenção de terceiros. Segundo informações, ele tinha ciúmes e não aceita o término do relacionamento.

O Conselho de Sentença, então, considerou duas qualificadoras contra o acusado. A primeira seria o ciúme, uma vez que ele era reincidente; e violência feminicida. Para a juíza, ele agiu com dolo grave. “Já estavam divorciados e, mesmo assim, atirou na cabeça da vítima. Praticou violência psicológica por anos a fio, não pagava pensão de seus filhos, ameaçou a esposa por várias vezes.”

Para ela, “o fato de portar arma de fogo por meses a fio, talvez pensando em cometer crime de homicídio, não se sabe por certo, qual seu intuito com o porte, já foi valorado em apartado através da incriminação autônoma por porte de arma“. O réu já está preso.

Ao Mais Goiás, o advogado do caminhoneiro, Ademir Luiz da Silva, afirmou que vai recorrer. “Ainda estamos no prazo e vamos recorrer nos próximos dias”, informou.

Confira a decisão AQUI.