VIOLÊNCIA

Justiça condena casal que espancou filho até a morte em Santo Antônio do Descoberto

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto condenou a mãe e o padrasto…

Justiça condena casal que espancou filho até a morte em Santo Antônio do Descoberto
Justiça condena casal que espancou filho até a morte em Santo Antônio do Descoberto (Foto: Reprodução - TV Anhanguera)

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto condenou a mãe e o padrasto de uma criança de dois anos, acusados de espancarem o menor até a morte. A sessão teve como juiz Pedro Henrique Guarda Dias, titular da Vara Criminal da comarca de Cidade Ocidental, e as penas foram de 30 anos de reclusão para mãe e 28 anos, um mês e 15 dias de reclusão o padrasto. Ambas em regime fechado.

Na denúncia, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) apontou que o casal vivia junto há pouco tempo e, na noite de 4 de março de 2018, após tentarem colocar a criança para dormir, a agrediram com socos e chutes. O menor, segundo o órgão, teria chorado, o que irritou a dupla e gerou a reação.

A vítima, inconsciente por causa do traumatismo crânio encefálico causado pelo espancamento, acabou asfixiada. “Seja em razão da paralisia da musculatura respiratória (decorrente da agressão física), seja por força de um confinamento, já que ela se encontrava toda enrolada em um cobertor”, diz trecho da inicial.

O casal só levou a criança ao hospital local no dia seguinte, após o pai do padrasto notar que ela estava enrolada em um cobertor, coberta. O menino já estava sem vida.

Sem possibilidade de recorrer em liberdade

Após a decisão do Tribunal do Júri, o magistrado declarou, na sentença, que “a crueldade dos fatos, que foi coberto pela mídia regional e nacional, afasta a possibilidade de substituir o cárcere por outras medidas cautelares menos gravosas”, negando, assim, a possibilidade de recorrerem em liberdade.

“Entendo que a prisão preventiva dos acusados deve ser mantida em razão da gravidade in concreto, revelada pelo modus operandi do crime apurado nestes autos, não se modificando com o decurso do tempo”, escreveu.

Confira a sentença AQUI.