TRT-18

Justiça condena empresa do agro de Goiatuba (GO) a indenizar funcionário

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa agroindustrial de Goiatuba a pagar dano moral de…

Justiça condena empresa do agro de Goiatuba (GO) a indenizar funcionário
Justiça condena empresa do agro de Goiatuba (GO) a indenizar funcionário (Foto: Pixabay)

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa agroindustrial de Goiatuba a pagar dano moral de R$ 3 mil a um trabalhador por de más condições no local onde laborava. Na peça, o autor disse que exercia atividades ligadas à plantação e colheita de cana de açúcar, mas os funcionários não tinham banheiros químicos nas proximidades e nem meios de conservação dos alimentos, além de serem privados, em diversas ocasiões. de água potável.

Ainda nos autos consta que, pela falta de meios para preservar os alimentos (refrigeração para conservar as marmitas), os trabalhadores ficavam sem comer algumas vezes, quando as refeições se deterioravam. Segundo ele, a carga horária tinha início às 6h e, como ônibus de apoio iam para outras frentes de trabalho, ocorria de ficar até o fim da jornada sem banheiros ou alimentos.

Ao analisar o caso, a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) entendeu que o não fornecimento de instalações sanitárias adequadas, bem como a falta de local para armazenar os alimentos, vai contra a dignidade dos trabalhadores. O desembargador Sérgio Bottazzo, relator do processo, disse ter ficado comprovado que os banheiros químicos e os locais para refeição nem sempre estavam disponíveis para os funcionários da empresa agroindustrial.

Ele citou no parecer que, conforme Norma Regulamentadora 31 (NR 31), as instalações sanitárias nas frentes de trabalho devem estar em locais de fácil e seguro acesso, além de dispor de água limpa, papel higiênico e estarem ligadas a esgoto ou sistema equivalente.

Assim, o magistrado apontou que a empresa não seguiu a NR 31 ao longo de toda a jornada, mas ressaltou que as infrações não eram constantes. O entendimento da turma foi unânime e a companhia foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais ao empregado.