meio ambiente

Justiça confirma necessidade de adequação em obra de resort em Pirenópolis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação da justiça goiana de adequar a…

Sancionada sem vetos, Lei de Licenciamento Ambiental de Goiás prevê desburocratização
Sancionada sem vetos, Lei de Licenciamento Ambiental de Goiás prevê desburocratização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação da justiça goiana de adequar a construção de um resort por desrespeitar as leis ambientais em Pirenópolis, a cerca de 120 km de Goiânia. A decisão acompanha solicitação do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O relatório foi feito pelo ministro do Sebastião Reis Júnior.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros da corte e encerra uma batalha judicial que teve início em 2018. À época, o MP-GO ofereceu uma denúncia criminal contra a Quinta Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, responsável pela construção do Eco Resort Quinta Santa Bárbara.

Na denúncia, o órgão afirmou que a empresa cometia crimes ambientais nas obras do empreendimento, uma vez que ele estava sendo construído em área de preservação permanente. O texto do MP-GO, que solicitava medida cautelar para a imediata interrupção das obras, foi acatada pelo juiz de primeira instância.

A empresa, então, apresentou um mandado de segurança, solicitando que a ação fosse para a esfera cível. O pedido foi negado e, em seguida, ela apresentou uma medida cautelar de natureza cível. Dessa vez o pedido foi acatado e uma liminar autorizou a retomada das obras.

O MP-GO, então, apresentou novo recurso especial, argumentando que o judiciário penal estava sendo inconstitucionalmente suprimido. O STJ retornou o caso para a área criminal.

Por meio de nota, a defesa do Quinta Santa Bárbara Eco Resort afirma que uma perícia solicitada pela justiça mostrou que a obra não causa degradação ambiental. O texto diz também que, no local do empreendimento há apenas uma nascente que está preservada, atendendo os limites necessários. Confira nota na íntegra abaixo.

[olho author=”Eco Resort Quinta Santa Bárbara”]

A defesa do Quinta Santa Bárbara Eco Resort, diante da notícia “Justiça determina interrupção da obra de resort em Pirenópolis” veiculada em 17/12/2019, esclarece que não há inovação pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual apenas confirmou a decisão proferida em junho desse ano, determinando que a discussão a respeito da interrupção ou não da obra, por cautela, deveria ser enfrentada em ação criminal – conforme a própria notícia conclui –, já que há denúncia de supostos danos ambientais, ou seja, construção em cima de nascentes e dentro da área de preservação permanente.

Atendendo a requerimento do Quinta Santa Bárbara, o Juiz da Comarca de Pirenópolis determinou que fosse realizada perícia na área de construção do empreendimento, ocasião em que nomeou perito judicial e oportunizou que as partes, inclusive o Ministério Público, pudessem indicar assistentes técnicos, bem como formular quesitos, privilegiando o contraditório e a ampla defesa.

Realizada a perícia e apresentado o laudo ao Judiciário, a realidade dos fatos, a qual o Quinta Santa Bárbara Eco Resort tem dito há meses, veio à tona: no local do empreendimento há apenas uma nascente que está preservada, atendendo os limites necessários, assim como não há violação à área de preservação permanente.

Mais do que isso, ao responder os quesitos formulados, em síntese, o laudo pericial evidencia:
(i) o projeto do Quinta Santa Bárbara Eco Resort está em harmonia com as características urbanísticas da cidade;
(ii) a execução do projeto não implicou em degradação ambiental;
(iii) as obras beneficiam o município sob o ponto de vista das questões de drenagem das águas pluviais, representando relevante ganho ambiental e social;
(iv) evidencia-se condições geotécnicas estáveis e favoráveis a suportar as edificações;
(v) considerando o aspecto ambiental, pode-se afirmar que a presença do empreendimento Quinta Santa Bárbara foi positiva para os moradores vizinhos e para o meio ambiente;
(vi) por não estar sendo implantado em Área de Preservação Permanente, não há comprometimento ao meio ambiente;
(vii) na área ocorre apenas uma nascente e sua respectiva drenagem até o Córrego Pratinha, devidamente protegidos pela faixa regulamentar da APP.

Ademais, também atendendo requerimento do Quinta Santa Bárbara, em recente inspeção judicial, a Justiça determinou o retorno parcial das obras. Entretanto, diante da conclusão da perícia judicial, a defesa técnica do Quinta Santa Bárbara requereu a liberação total das obras, já que atestou que não há crime ambiental no local do empreendimento, e ainda, que ele só trouxe benefícios para a cidade de Pirenópolis-GO.
Diante dos novos fatos que evidenciaram a realidade, o Quinta Santa Bárbara Eco Resort espera que seja feita justiça, ou seja, liberada a obra e encerrada de vez essa discussão.

Romero Ferraz Filho

[/olho]

Com informações de  MP-GO. Atualizada no dia 19/12/2019

ERRATA: O Mais Goiás inicialmente publicou que o STJ havia determinado suspensão da obra e a adequação do projeto. Essa informação foi corrigida no dia 18 de dezembro de 2019 às 17h02. Foi acrescentada também a nota do Quinta Santa Bárbara Eco Resort.