DECISÃO INÉDITA

Justiça de Mozarlândia manda mudar nome e gênero de transexual em documento

A Justiça em Mozarlândia deu uma decisão inédita. A juíza da 1ª Vara Judicial local,…

Justiça de Mozarlândia manda mudar nome e gênero de transexual em documento
Justiça de Mozarlândia manda mudar nome e gênero de transexual em documento (Foto: Pixabay)

A Justiça em Mozarlândia deu uma decisão inédita. A juíza da 1ª Vara Judicial local, Marianna de Queiroz Gomes, decidiu pela retificação de nome e gênero constantes de uma transexual na certidão de nascimento dela sem que houvesse procedimento cirúrgico afirmatório – transgenitalização ou redesignação sexual (popularmente chamada de readequação sexual).

Trata-se do primeiro pedido do tipo na cidade. A autora entrou com a ação mesmo sem ter realizado a cirurgia. Na peça, ela disse não se identificar com o gênero masculino e nem aceitar o próprio corpo, apesar da morfologia biológica.

Ainda na petição, ela afirmou que já trabalha na modificação do corpo para o sexo feminino há alguns anos por meio de hormônios, mas também com acompanhamento psicológico. Disse, ainda, que a aparência feminina é oposta ao registro masculino, o que lhe causa transtornos e constrangimentos sociais, bem como abalos emocionais pelos preconceitos da sociedade.

A magistrada, por sua vez, considerou que o procedimento, além de oneroso e demorado, por vezes apresenta risco à saúde. “Não raro se tratando de procedimento contraindicado, em certos casos, sob a ótica clínica e, em outros, indesejável ou inacessível a parcela substantiva de seus potenciais candidatos”, considerou a magistrada que deu a sentença em 1º de fevereiro.

Na sentença, ela determina a retificação do registro civil da autora e mais: a juíza também entende pela mudança na indicação de gênero, de masculino para feminino. Para Marianna de Queiroz, o sexo biológico é diferente do psicológico e não deve ser o único considerado para identificação do ser humano.

“Conclui-se, portanto, que a parte postulante identifica-se como sexo diverso, o que impede de qualquer intervenção cirúrgica”, escreve ao dizer que, mesmo a parte não passando por cirurgia, não deve ter o pedido indeferido. O processo está em segredo de Justiça e os nomes foram suprimidos.

Defesa da jovem transexual

O Mais Goiás conversou com o advogado da autora, Maísio de Oliveira Souza, para comentar a decisão. Ele explicou que se trata de uma jovem de 18 para 19 anos. Segundo ele, a decisão representa respeito à cliente e sua orientação. “A decisão da juíza também trouxe dignidade, umas vez que minha cliente se sente uma mulher. Todas já a conhecem pelo nome social e agora adotou o civil.”

A sentença, segundo ele, já era esperada. A ação ocorreu, pois o cartório de origem negou a mudança. “Acredito que [no futuro] essas questões devam ser resolvidas de forma administrativa, sem necessidade de intervenção judicial.”