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Justiça determina afastamento do diretor penitenciário de Joviânia

O diretor da unidade prisional de Joviânia, Tullyo Rodrigues Valadão, teve seu afastamento determinado pela…

O diretor da unidade prisional de Joviânia, Tullyo Rodrigues Valadão, teve seu afastamento determinado pela titular da comarca de Pontalina, juíza Danila Cláude Le Sueur Ramaldes. Ele é acusado de disparar em um ex-detento em via pública após este se envolver em uma confusão com outros agentes públicos.

Conforme consta no inquérito, o crime aconteceu no último dia 21, nas proximidades da feira coberta. O ex-detento, Aurélio Lourenço Garcia, teria se envolvido em uma confusão em uma festa, que acontecia no parque agropecuário, com um agente carcerário de nome Cléber.

Este, entrou em contato com Vinicius Rodrigues Gomes e Tássio que, por sua vez, ligaram para Tullyo para que fossem tomadas medidas em desfavor do ex-detento. Apesar disso, as causas da participação de todos ainda estão sendo investigadas.

Depois da confusão, Aurélio e outros amigos foram para um pit-dog. Em seguida, Tullyo, Vinícius e Tássio passaram a agredi-lo fisicamente. No decorrer da agressão, Aurélio conseguiu fugir, mas o diretor do presídio sacou a arma, desferiu três disparos e atingiu a perna do detento, em meio de outras pessoas que estavam no local.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação cautelar para o afastamento do diretor do cargo. O órgão alegou que “os fatos narrados são extremamente graves, uma vez que atentam contra os princípios da administração pública, além de causar grande consternação social, eis que, supostamente, o acusado utilizou suas prerrogativas para sair atirando com arma de fogo em via pública, com a arma da corporação, além de atingir a pessoa de Aurélio Lourenço, ex-recluso”.

O MP também considerou a atitude do diretor extramente desproporcional e expositora de riscos concretos às pessoas que transitavam no local, podendo ter ocasionado mais vítimas.

Antecedentes

A juíza também teve acesso a outras denúncia contra o acusado, quando o mesmo era diretor da unidade prisional de Vicentinópolis. Constam diversas reclamações no relatório da ouvidoria da Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

Segundo denúncias dos detentos, Tullyo cometia ameaças e torturas nos presos e tinha consentimento das revistas femininas serem realizadas por agentes carcerários masculinos. Assim como consentia da prática de relações sexuais dos mesmos com detentas.

No relatório, conta que as agressões eram realizadas diariamente pelo acusado. “De maneira autoritária, o diretor apavorava a população com abordagens e ameaças, chegando a ressaltar que denúncias não lhe afetariam”, afirmou a juíza.

Diante isso, a magistrada decidiu pelo afastamento imediato de Tullyo do cargo público, pelo prazo de 180 dias, pelo indícios sérios no sentido de sua permanência no cargo pode prejudicar à coleta de provas. “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”, aponta