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Justiça determina novamente que DGAP permita visitas de advogados a reeducandos

A justiça determinou que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) cumpra uma decisão judicial e…

Justiça determina novamente que DGAP permita visitas de advogados a reeducandos
(Foto: Pixabay)

A justiça determinou que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) cumpra uma decisão judicial e viabilize o retorno dos atendimentos de advogados a reeducandos nas unidades prisionais goianas. As visitas estavam restritas em virtude de uma portaria do órgão que estabeleceu medidas de combate à pandemia de Covid-19.

A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO). A Ordem afirmou que a portaria que restringia as visitas foi suspensa pela justiça no dia 3 de maio. Entretanto, os advogados ainda estariam com dificuldades para realizar os atendimentos.

O juiz responsável pelo caso, Clauber Costa Abreu que a restrição é ilegal que atenta contra o estado democrático de Direito e contra a separação dos poderes. “ […] impedir o ingresso de um advogado em uma instituição prisional ou, ainda, condicionar o seu ingresso a uma prévia comunicação ou agendamento com a Secretaria de Administração Prisional do Estado configura, ao mesmo tempo, um atentado ao Estado Democrático de Direito e uma afronta ao princípio da separação dos Poderes, pois parte da premissa que instituições consagradas como essenciais à função jurisdicional do Estado pela Constituição da República precisariam de autorização do Poder Executivo para cumprirem suas atribuições”.

Por meio de nota, a DGAP informou que não foi notificada da decisão e que os atendimentos dos advogados aos seus clientes estão sendo realizados sem interferências, via videoconferências, de forma que o acesso dos defensores é realizado mediante agendamento prévio, via telefone, na unidade destino.

O órgão ressaltou também que, nas unidades prisionais que não possuem totais equipamentos para os atendimentos virtuais, as visitas são realizadas de forma presencial por meio do parlatório, também mediante agendamento prévio.  Por fim, ressaltou que as medidas foram efetivadas com base na decisão judicial e em normativas da instituição, “o que garante o devido direito de comunicação entre advogados e presos”, e que qualquer intercorrência deve ser comunicada de forma oficial à DGAP para que o caso possa ser analisado e apurado.