RIO VERDE

Justiça determina penhora de pistola para garantir pagamento de dívida trabalhista

Segundo a Polícia Federal, a licença para uso da arma encontrava-se suspensa desde setembro de 2018

Justiça determina penhora de pistola para garantir pagamento de dívida trabalhista (Foto: Justiça do Trabalho)

A Justiça do Trabalho determinou a penhora e apreensão de uma pistola Taurus, de calibre 380, para garantir o pagamento de verbas trabalhistas devidas por um empregador a um ex-funcionário de Rio Verde, no Sudoeste de Goiás. O leilão do armamento ainda não foi agendado.

A ação, proposta pela advogada Teresa Barros alega que o trabalhador tentava conseguir receber o crédito trabalhista, mas não obtinha sucesso. E apesar de outros levantamentos sem êxito, o homem conseguiu localizar uma arma de fogo em nome do ex-patrão. Em virtude disso, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, Virgilina Severino dos Santos, autorizou a penhora do armamento, avaliado em R$ 8 mil. Valor este que garante a satisfação de parte da dívida trabalhista.

A magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que existe a viabilidade de penhora e alienação de arma de fogo. “Entre as excepcionais hipóteses de impenhorabilidade descritas no art. 833 do CPC/2015 não se inclui a arma de fogo. Isso porque o inciso I da norma estabelece de forma geral que são impenhoráveis os bens inalienáveis, mas esse não é o caso das armas e munições, cuja comercialização e aquisição são regulamentadas, com diversas restrições, pela Lei 10.826/2003”, apontou.

A magistrada determinou, ainda, a expedição de ofício à Polícia Federal para que fosse realizada a suspensão do registro da referida arma, para posterior designação de leilão. A PF, no entanto, informou após consulta que a licença para uso da arma encontrava-se suspensa desde setembro de 2018.

Poderão participar do leilão quem apresentar comprovante de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processocriminal.

Também são requisitos para participar de leilão de armamento a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; e comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.