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Justiça diz que não houve aumento abusivo no preço dos combustíveis em Goiás

A Justiça disse que não houve aumento abusivo no preço dos combustíveis em Goiás. Em…

Congresso aprova PLN que facilita redução de preços dos combustíveis
Congresso aprova PLN que facilita redução de preços dos combustíveis (Foto: Rovena Rosa - Agência Brasil)

A Justiça disse que não houve aumento abusivo no preço dos combustíveis em Goiás. Em Ação Civil Pública proposta pelo Procon Goiás contra 96 postos de combustíveis, o órgão solicitou reconhecimento como abusivo sucessivos reajustes de gasolina e etanol entre julho e novembro de 2017. Na última quinta-feira (9), no entanto, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgou improcedente a ação.

A sentença afirmou que não houve elevação injustificada do preço do combustível e seus derivados, mas sim prática legal da livre concorrência, que rege o mercado econômico.

Suposto aumento abusivo no preço dos combustíveis em Goiás:  que disse o Procon?

Na Ação Civil Pública, o Procon Goiás apontou que dados coletados mostraram “fortes indícios” de elevação sem justa causa da margem de lucro bruto na pratica de venda do etanol hidratado pelos 96 postos de combustíveis analisados.

Ainda conforme o órgão de defesa do consumidor, na ocasião, o etanol havia sofrido reajuste de 3,55% nas distribuidoras, enquanto os postos de combustíveis repassaram 120,83%, com aumento de lucro de R$ 0,24 para R$ 0,53 por litro.

Juiz considerou que houve livre concorrência

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, entretanto, considerou, através de análise do parecer de finanças, que não houve elevação injustificada dos preços, mas livre concorrência entre os postos de combustíveis.

“Ao contrário do que foi relatado na inicial e demais manifestação do autor, restou comprovado nos autos, por meio de parecer emitido pelo gerente de finanças do próprio autor que as empresas requeridas não praticaram qualquer conduta abusiva no período apurado não havendo que se falar em elevação injustificada do preço do combustível e seus derivados, mas sim na prática legal da livre concorrência que rege o mercado econômico” , considerou o magistrado.