PIRENÓPOLIS | LIMINAR

Justiça ordena que obras na Rua do Lazer ocorram sem maquinário pesado

A Justiça de Goiás determinou que as obras na Rua do Lazer, em Pirenópolis, sejam…

Igreja Matriz de Pirenópolis (Foto: Wikipedia/ Divulgação)
(Foto: reprodução)

A Justiça de Goiás determinou que as obras na Rua do Lazer, em Pirenópolis, sejam realizadas sem a utilização de maquinário pesado. A Saneago, a Prefeitura da cidade e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) terão, ainda, que reformar o local após eventuais obras, bem como manter as benfeitorias já existentes.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Aline Freitas da Silva nesta quarta-feira (29) e acatou pedido da Associação dos Comerciantes e Moradores da Rua do Lazer. Nos autos, a entidade sustentou que o centro histórico do município passa por várias obras de rede de esgoto ordenadas pela Saneago. Segundo a Associação, porém, a Companhia, não tem feito os devidos reparos como a pavimentação asfáltica das ruas e calçadas.

Em entrevista ao Mais Goiás, o advogado e presidente da Associação, Jairo Mendonça Júnior, ressaltou que a Rua do Lazer passou por revitalização em 2019, após iniciativa da entidade com uso de recurso de uma empresa privada. Segundo ele, a instituição conseguiu aprovação do Iphan e da Prefeitura para revitalizar o piso e propôs acordo com a Saneago.

“Fizemos um acordo formal com a Saneago de que ela arcaria com as despesas da passagem dos dutos e nós com os custos do piso. A Companhia concordou com a negociação, mas um dia antes de a obra começar não conseguiu honrar com o combinado”, afirmou.

“Por conta própria”

Jair Mendonça alega que, após a quebra do acordo por parte da empresa de saneamento, os 17 empresários e oito moradores da Rua do Lazer decidiram revitalizar o piso por conta própria. “Nossa ideia era que as obras de esgoto e revitalização fossem feitas juntas para ter menos impacto, ganharmos tempo e ter economia também. De todo modo, fizemos a obra por conta própria, obedecemos todos os critérios e ficou tudo muito lindo”, disse.

A preocupação dele, porém, é que as obras da Saneago comprometam a revitalização feita pela Associação. “Não somos contra a rede de esgoto, é uma benfeitoria para nossa cidade. A grande questão é que estão fazendo uma coisa horrorosa em todo o centro histórico. Fazem os buracos e não fazem a pavimentação asfáltica e calçadas. Fizeram isso em umas dez ruas”.

Situação das ruas após obras da Saneago. (Foto: reprodução)

“Nossa intenção não é proibir a obra. Só queremos que nos apresente o cronograma do início e fim intervenções na Rua do Lazer. Queremos que não utilize maquinário pesado e refaça as benfeitorias que já fizemos no piso. Não podemos ficar com a rua destruída”, ressaltou.

Em nota a Saneago afirma que “não foi citada no processo, nem intimada da decisão”.

Situação das ruas após obras da Saneago. (Foto: reprodução)

Decisão

Ao analisar o processo, a juíza Aline Freitas da Silva entendeu que as obras, embora sejam pertinentes, são possíveis de serem executadas sem que haja degradação e destruição da via, podendo a mesma ser mantida após o término da obra, e em sua totalidade.

“O caso em análise, trata-se, evidentemente, de situação emergencial, tendo em conta indícios de possível degradação de um importante ponto turístico desta cidade, com a execução das obras de saneamento, em que devem prevalecer os princípios da precaução e preservação”, explicou a magistrada.

Ela destacou ainda que, para deferir a liminar, considerou os aspectos histórico-arquitetônicos que foram devidamente aprovados pelo Iphan na obra realizada, que têm igual importância se comparado com o aspecto funcional de serviço a ser realizado. “O que pretendo aqui é evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação e até mesmo o inconveniente de se prosseguir numa obra prejudicial ao comércio local”, frisou. Ao deferir o pedido, a magistrada determinou que a obra seja acompanhada por técnico indicado pela associação.