COVID-19

Montes Claros de Goiás adota lei seca e interrompe atividades comerciais

Em decreto publicado na última quinta-feira (18), o prefeito de Montes Claros de Goiás, José…

Venda de bebida alcoólica proibida em Montes Claros de Goiás (Foto: Ilustrativa)

Em decreto publicado na última quinta-feira (18), o prefeito de Montes Claros de Goiás, José Vilmar Maciel, determina a interrupção de todas as atividades comerciais, industriais e relacionadas à prestação de serviço do município que não sejam consideradas essenciais em função da alta de casos de covid-19. O decreto também proíbe a venda de bebidas alcoólicas na cidade. 

Em 21 parágrafos, a prefeitura define o que é essencial e o que não é. O comércio considerado essencial está liberado para funcionar de segunda a sábado, das 7h às 21h. Clique aqui para ler o decreto na íntegra.

Está suspenso o atendimento ao público na sede da prefeitura, com exceção aos serviços de fiscalização e arrecadação. 

No artigo quinto, a administração municipal veda “todo e qualquer tipo de aglomeração em locais públicos e particulares, inclusive beiras de rio, embaixo de pontes, condomínios, chácaras – assim entendido a reunião de pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar (pai, mãe e filhos) com distanciamento inferior a dois metros”. 

O decreto também estabelece multas para quem andar na rua a pé, sem máscara (R$ 150), para loja aberta sem autorização (R$ 5 mil), para pessoa física que abrir loja sem autorização (R$ 2,5 mil) e para o funcionamento de estabelecimentos comerciais fora do horário permitido (R$ 1 mil). Os valores serão cobrados em dobro em cada episódio de reincidência. 

O comércio que não disponibilizar àlcool será multado (R$ 500), bem como serão punidos a negligência na desinfecção (R$ 500), o ato de permitir aglomerações (R$ 500 a R$ 1 mil), o ato de permitir a permanência e pessoas sem máscara (R$ 300) e o de promover qualquer tipo de aglomeração (R$ 500).