Improbidade administrativa

MP pede condenação de médico que cobrou por atendimento no SUS

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pede a condenação do médico urologista Cairo Mardem Tadeu…

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pede a condenação do médico urologista Cairo Mardem Tadeu Inocêncio por improbidade administrativa. De acordo com o órgão, o profissional cobrava indevidamente de pacientes de Catalão a realização de procedimento e análise de exames feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, a promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale pede que seja levada em consideração as sanções no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Nela, é prevista a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios.

No documento também é destacado que a cobrança de procedimentos realizados pelo SUS “é ilegal, ilegítima e imoral, tendo em vista que as pessoas têm garantido o direito ao acesso universal e igualitário às ações de saúde.”

Além disso, consta nos autos que a mãe de um menino de 3 anos procurou a Promotoria e relatou que o médico se negou a analisar os exames da criança. Bem como também não quis assinar a guia de encaminhamento. O profissional, segundo o órgão, só iria analisar os exames se a mãe fosse ao escritório particular e realizasse o pagamento de R$ 400. A justificativa de Cairo era que ele recebia pouco do SUS.

A mãe da criança gravou a conversa e disse que iria procurar ajuda no Ministério Público. Ele, então, teria tido que, se ela fosse no MP, ele deveria esquecer a conversa. Após a denúncia realizada pela mulher, foi pedida a instalação do inquérito policial e o médico foi ouvido.

Depoimento

Aos policiais, o médico alegou que não se lembrava do caso específico. Além disso, ressaltou que é o único médico urologista credenciado pelo SUS no município e que prestava serviços no Posto de Saúde do Bairro São João e na Santa Casa de Misericórdia de Catalão.

Ele também pontuou que, antes de realizar qualquer cirurgia pelo SUS, oferece a retirada de pontos da cirurgia pelo sistema, de forma gratuita, ou no consultório particular, onde “o paciente pode contar com um atendimento mais cuidadoso e detalhado.” Cairo ainda asseverou que, para ser atendido no consultório, a condição social da pessoa era levada em consideração: quem não tinha muitos recursos pagava R$ 250 e, se fosse um paciente com mais condições, o valor era de R$ 400.

Com isso, a promotora entendeu que o ato configura ato de improbidade administrativa. “Na maioria das vezes, usuários se deixam enganar por não terem coragem de denunciar. Muitas vezes, o profissional com má-fé convence o paciente a pagar, a fim de agilizar o procedimento ou até mesmo diz que a cobrança é legal, para cobrir custos não pagos pelo governo. Contudo, por lei, qualquer cobrança feita pelo profissional ao paciente do SUS é crime e improbidade”, ressalta.

O Mais Goiás entrou em contato com os números encontrados na internet para falar com o médico, mas as ligações não foram atendidas. O portal não conseguiu o nome do advogado de Cairo. O espaço segue aberto para manifestação.