COVID-19

MPF e MP-GO recomendam barreira sanitária em aeroportos e rodoviárias de Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado (MP-GO) recomenda a instalação…

Mais de 300 mil pessoas devem passar pela Rodoviária de Goiânia no Ano Novo
Mais de 300 mil pessoas devem passar pela Rodoviária de Goiânia no Ano Novo (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado (MP-GO) recomenda a instalação de barreiras sanitárias, com controle de entrada e saída, em aeroportos, portos secos e terminais rodoviários do Estado, para evitar o alastramento do coronavírus em Goiás. O ofício foi encaminhado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás (Suvisa).

Ainda de acordo com o documento, o início dos trabalhos deve ser imediato e com o prazo de 60 dias, podendo se estender caso haja necessidade. Foi fixado o prazo de 48 horas para que as autoridades deem um parecer sobre as providências adotadas. A medida deverá contar com a ampliação da quantidade de profissionais da Anvisa e da Suvisa com o intuito de garantir as seguintes questões:

  • os controles das localidades acima indicadas, passando a trabalhar de forma ininterrupta, promovendo a adequada e responsável execução das atividades de controle sanitário em meios de transportes, viajantes, infraestrutura, produtos importados e exportados, serviços e bens produzidos, bem como a vigilância epidemiológica e o controle de vetores;
  •  o encaminhamento à quarentena ou isolamento, com a devida monitoração, de casos suspeitos de Covid-19, nos termos da legislação vigente, salvo nos casos em que tal medida afetar a execução de serviços públicos ou atividades essenciais;
  • a adoção de medidas de orientação aos viajantes, recomendando individualmente ações a serem adotadas e veiculando avisos sonoros em português, espanhol e inglês sobre sinais, sintomas e cuidados básicos, como lavagem regular das mãos, uso de álcool em gel, cobertura da boca e nariz ao tossir e espirrar etc.;]
  •  a adoção de medidas para fazer cumprir, em sua integralidade, a Nota Técnica n° 03/20 da Secretaria de Estado da Saúde, que regulamenta o Decreto Estadual n° 9.633/20 no que atine à suspensão do funcionamento, em especial, de bares e restaurantes, inclusive aqueles em funcionamento nos aeroportos, com a ressalva das atividades de modalidade delivery;
  •  a organização dos locais de espera dos portões de embarque e nos balcões das empresas aéreas para que os passageiros em fila guardem distância segura entre si;
  •  a fiscalização das medidas adotadas pela empresa administradora do aeroporto para limpeza dos carrinhos de bagagem e limitação de lotação de banheiros;
  •  a orientação dos taxistas presentes no aeroporto sobre medidas de prevenção à disseminação da pandemia;
  •  a disponibilização dos equipamentos de proteção individual às equipes responsáveis pelas abordagens e fiscalizações.

Por meio de nota, a Anvisa informou que a recomendação que tem até o momento é sobre as rodovias. A Resolução da Diretoria Colegiada 353/2020 compete a responsabilidade aos órgãos de vigilância sanitária ou equivalentes nos estados e no Distrito Federal as recomendações de ações  de controle sanitário em rodovias de locomoção interestadual e intermunicipal.

Além disso, a Anvisa ressalta que a recomendação dessas ações “ações deve ser técnica e fundamentada, bem como que as medidas restritivas devem ser excepcionais e temporárias.” Veja a nota completa no final do texto, bem como a íntegra da resolução.

O Mais Goiás entrou em contato com Suvisa e aguarda um posicionamento.

Veja a nota completa da Anvisa

[olho author=”Anvisa”]

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (23/3), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 353/2020, que delega aos órgãos de vigilância sanitária ou equivalentes nos estados e no Distrito Federal a competência para recomendar ações de controle sanitário em rodovias de locomoção interestadual e intermunicipal. 

Destaca-se que a recomendação dessas ações deve ser técnica e fundamentada, bem como que as medidas restritivas devem ser excepcionais e temporárias. 

A norma entrou em vigor na data da publicação e está de acordo com a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a redação dada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020.  

Confira a íntegra da resolução. 

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