FILA DE ESPERA

Prazo para cadastro nas feiras Hippie e da Madrugada é prorrogado – veja como proceder

A Prefeitura de Goiânia prorrogou o prazo para cadastro na fila de espera nas feiras…

Feira Hippie distribui brinquedos e roupas novas neste sábado (9)
Além da distribuição de brinquedos e roupas, a Feira Hippie confirmou que haverá sorvete, pipoca e algodão doce gratuitos (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

A Prefeitura de Goiânia prorrogou o prazo para cadastro na fila de espera nas feiras Hippie e da Madrugada. O novo prazo segue até o dia 15 de outubro. Antes, os profissionais tinham até o dia 30 de setembro para realizar o cadastramento. A convocação dos feirantes ocorre por ordem cronológica de inscrição, de acordo com a data de solicitação.

Os feirantes interessados em realizar o cadastro para obter vaga nas referidas feiras deverão comparecer às unidades do Atende Fácil para apresentação dos documentos. O atendimento é realizado mediante agendamento prévio.

O não comparecimento das pessoas referidas nos editais até o prazo levará ao indeferimento e arquivamento do processo de solicitação de exercício da atividade de feirante, bem como a eliminação na fila de espera das respectivas feiras.

Como fazer cadastro nas feiras Hippie e da Madrugada?

Para fazer o cadastro nas feiras Hippie e da Madrugada, os interessados devem procurar unidades do Atende Fácil com os seguintes documentos:

– Declaração ratificando o interesse em obter a vaga nas feiras, constando o número do processo/protocolo (Anexo II do Edital);

– Cópia da cédula de identidade;

– Cópia do CPF;

– Comprovante de residência (fatura de água/energia/telefone) no Município de Goiânia ou no seu entorno;

– Ficha socioeconômica devidamente preenchida (Anexo III do Edtial);

– Declaração de residência no Município de Goiânia ou em seu entorno de no mínimo dois anos (Anexo IV do Edital);

– Declaração de não alienação a qualquer título, no período de cinco anos, da autorização para a atividade de feirante, de forma irregular (Anexo V do Edital);

– Certidão Municipal Conjunta de Regularidade Fiscal Negativa de Débito de Qualquer Natureza;