AVANÇO PANDEMIA

Prefeito de Goiânia publica decreto de prorrogação de medidas restritivas; veja novas regras

A Prefeitura de Goiânia publicou o decreto em que prorroga por mais sete dias as…

Rogério Cruz de máscara sob o fundo laranja
Prefeito Rogério Cruz deve prestar contas à Câmara Municipal na próxima sexta-feira (8) (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Goiânia publicou o decreto em que prorroga por mais sete dias as medidas restritivas para evitar a propagação da Covid-19. O documento pontua o aumento exponencial do número de casos e mortes confirmadas na capital.

O novo decreto também destaca que a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chegou a 99% e de 97% nas enfermarias da rede municipal. O texto traz algumas mudanças e prioriza a modalidade delivery, com entrega em domicílio: veja abaixo.

  • Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação.
  •   Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos.
  • Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios para subsistência humana, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante.
  • Distribuidoras que comercializem exclusivamente água, na modalidade delivery.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery, sendo proibida a modalidade self service.
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares.
  • Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na modalidade delivery.
  • Distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 8h às 20h.
  • Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, limitados ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, ficando vedado o funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial. Para o suporte técnico de aulas não presenciais, somente nos departamentos indispensáveis do estabelecimento e por funcionários a estes vinculados.
  • De acordo com a Nota Técnica Nº 03/2021/SUPVIG da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento aos seguintes protocolos:
  1.  Horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
  2. Comparecimento de pessoas limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.
  • Escritórios de advocacia, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19 de abril de 2020.
  • Empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.