IMPROBIDADE

STJ determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Itumbiara Chico Balla

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Itumbiara Francisco…

STJ determina bloqueio de bens de Chico Balla
STJ determina bloqueio de bens de Chico Balla

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Itumbiara Francisco Domingos de Faria, conhecido como Chico Balla (PTB). Ele é investigado por um ato de improbidade administrativa, motivado por suposta contratação de  serviços jurídicos sem licitação para a prefeitura durante a sua gestão.

Além do político, a justiça também bloqueou os bens do advogado Leonardo de Oliveira Pereira Batista e da empresa Freitas e Advogados Associados S/S, supostamente envolvidos na prática de improbidade.

A ação é movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O órgão aponta que Chico Balla teria contratado diretamente duas sociedades de advogados sem cumprir os requisitos de inexigibilidade de licitação.

De acordo com a promotora responsável pelo caso, Renata Miguel Lemos, esse foi o terceiro recurso feito pelo órgão para bloquear os bens dos suspeitos. Os dois primeiros, feitos ao juiz de primeira instância e ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negaram o pedido.

Ao autorizar o bloqueio dos bens, o ministro do STJ Herman Benjamin, informou que o serviço contratado pela prefeitura deve cumprir os requisitos da lei de licitações. “A contratação de serviços advocatícios pelos entes públicos submete-se, via de regra, ao processo licitatório, salvo comprovação das exceções legais, ou seja, quando for o caso de serviço de natureza singular a ser realizado por profissional com notória especialização”, disse o ministro

Benjamin afirmou também que as instâncias anteriores, apesar de negarem o pedido do MP-GO, reconheceram os indícios de ilegalidade. “As instâncias ordinárias afirmam que os documentos da casa apontam para a contratação de escritório sem a presença dos requisitos exigidos pela Lei de Licitações, estando consignado expressamente nas decisões de primeiro e segundo graus que há indícios da improbidade”, concluiu.

Outro lado

O escritório Freitas argumentou que se trata de decisão monocrática “em que o ministro deixou de analisar os inúmeros atestados de notória especialização existentes nos autos, bem como o fato do escritório ter mais de 20 anos de atuação na área pública, sendo que isso será objeto de recurso próprio”. O escritório disse que acredita na Justiça “e no provimento do recurso pelo colegiado, corrigindo o equívoco cometido pelo relator”.

Leonardo de Oliveira informou que se trata de decisão monocrática e que já houve recurso, pois está comprovado nos autos a sua notória especialização com atestados, autoria de livros e professor universitário. Salienta que aguarda confiante na reforma da decisão.

O Mais Goiás não conseguiu contato com o ex-prefeito até o fechamento da matéria. O espaço está aberto para manifestação.