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STJ mantém empresários suspeitos de corrupção em Formosa presos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter na prisão os empresários detidos na  Operação…

STJ mantém presos empresários suspeitos de superfaturamento de remédios em Formosa
STJ mantém presos empresários suspeitos de superfaturamento de remédios em Formosa (Foto: MP-GO)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter na prisão os empresários detidos na  Operação Capesius, que investiga o indícios de desvio de dinheiro público na aquisição de medicamentos em Formosa. Cláudio Santana dos Santos e José Admilson de Oliveira foram encarcerados em setembro por suspeita de manipular licitações da prefeitura e falsificar documentos. Os recursos malversados eram do Fundo Municipal de Saúde.

De acordo com o Ministério Público, a suposta fraude aconteceu na aquisição de remédio que a Justiça manda fornecer. Os crimes teriam ocorrido entre 2020 e 2021 e causado prejuízo de cerca de R$ 2 milhões ao município. A organização criminosa valia-se de empresas registradas em nome de “laranjas” para fraudar licitações. O superfaturamento chegou a 200%.

Os envolvidos no esquema apresentavam orçamentos falsificados de empresas que desconheciam o uso da documentação falsa. Os preços eram bem acima dos praticados no mercado. De acordo com o MP, essa falsificação tinha como objetivo fazer com que determinadas empresas fossem as vencedoras das licitações, já que o orçamento era bastante inferior aos demais.

A aquisição de tais medicamentos era previamente determinada pelo Poder Judiciário, acatando pedido do próprio MP, para atender pacientes de Formosa que não obtiveram os medicamentos administrativamente junto à Secretaria de Saúde municipal.

Além dos mandados de prisão temporária, o MP cumpriu sete mandados de busca e apreensão em Valparaíso, Luziânia e Brazlândia (DF). Além dos empresários, são alvos da operação empresas distribuidoras de medicamentos.

Entendimento do ministro do STJ

Na decisão do ministro relator, João Otávio de Noronha, o suspeito “tem, ao longo da investigação, agido para corromper testemunhas e obstruir provas”. Desta forma, isto “foi considerado pelo Juízo de primeiro grau para a decretação da prisão preventiva e justifica a imposição da medida extrema para conveniência da instrução processual, em detrimento das demais cautelares substitutiva”.

E ainda: “O STJ entende que não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quando a prisão preventiva, devidamente fundamentada, tiver sido decretada para a assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.”

A decisão foi publicada no último dia 3 e traz o segundo empresário como corréu. Segundo a promotoria, houve a manutenção da prisão de ambos.

Em caso de condenação, os investigados estão sujeitos a uma pena de reclusão de 6 a 20 anos. A apuração, que já dura cerca de seis meses, tem prosseguimento para identificar outros envolvidos.