Terça-feira, 08 de Setembro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

TJGO manda soltar 22 investigados por tráfico e lavagem de dinheiro; entenda o motivo

Decisão da 4ª Câmara Criminal apontou falta de fatos recentes que justificassem as prisões

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a soltura de 22 investigados em uma operação que apura uma suposta organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O relaxamento das prisões foi concedido após o colegiado entender que as medidas eram ilegais devido à falta de fatos recentes que justificassem a necessidade das prisões. O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um dos envolvidos e teve os efeitos estendidos aos demais investigados que estavam na mesma situação.

Com isso, o tribunal determinou, no dia 17 de agosto, a expedição dos alvarás de soltura, caso eles não estejam presos por outro motivo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal do TJGO.

A prisão temporária havia sido determinada em 3 de março de 2026, mas os mandados só foram cumpridos em 15 de julho, mais de quatro meses depois. Segundo o relator do caso, desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, passaram-se mais de 133 dias entre a expedição dos mandados e a efetivação das prisões.

Para o magistrado, a demora reforçou a ausência de uma situação de urgência que justificasse a medida. A prisão temporária, segundo ele, precisa estar relacionada a um risco atual ou iminente para a investigação. Quando a medida é baseada em fatos antigos e executada meses depois, sem a apresentação de uma nova circunstância que demonstre sua necessidade naquele momento, perde-se o caráter cautelar da prisão.

Prisão demorou mais de quatro meses para ser cumprida

“A decisão coatora vincula o paciente a fatos ocorridos há lapso temporal significativo. A ausência de fato novo, recente e diretamente relacionado à sua conduta, capaz de demonstrar perigo atual, afasta a urgência da medida. Além disso, o intervalo de mais de 133 (cento e trinta e três) dias entre a expedição e o cumprimento do mandado de prisão reforça a inexistência de situação de perigo iminente apta a legitimar a segregação”, pontuou o desembargador.

Fundamentação

A defesa de Bruno Rodrigues Miranda, representado pela advogada Mirelle Gonsalez Maciel, argumentou que a decisão que determinou a prisão não apresentou fundamentação concreta e individualizada para justificar a medida. Também alegou que os fatos investigados eram antigos e que não havia sido apontado nenhum fato novo ou recente que demonstrasse a necessidade da prisão naquele momento.

Ao analisar o pedido, o TJGO entendeu ainda que as justificativas utilizadas para determinar as prisões foram apresentadas de forma genérica em relação aos 22 investigados. Entre os argumentos estavam o risco de destruição de provas, a possibilidade de combinação de versões e a necessidade de impedir a continuidade das atividades criminosas.

No caso de Bruno, o tribunal apontou que ele havia sido descrito na investigação como destinatário de um suposto empréstimo. Para o colegiado, porém, não ficou demonstrado de forma concreta como a liberdade dele representaria um risco atual para a investigação a ponto de justificar a prisão temporária.

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Operação Destroyer

A Operação Destroyer, também chamada de Narco Capital, investiga uma suposta organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Segundo a investigação, o grupo teria utilizado operações financeiras para movimentar e ocultar recursos que seriam provenientes do tráfico. A apuração também cita possíveis crimes de organização criminosa e contou com o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Durante o processo, a Polícia informou ao Judiciário, em abril, que ainda não havia conseguido localizar todos os alvos e que poderia solicitar novamente as prisões caso identificasse a necessidade. Em junho, os endereços foram corrigidos e, em julho, os mandados foram cumpridos.

Com o entendimento de que as prisões temporárias eram ilegais, o TJGO estendeu a decisão aos demais investigados que se encontravam na mesma situação processual. Assim, foram determinados os alvarás de soltura dos 22, desde que não houvesse outra ordem de prisão contra eles.

A decisão não encerra a investigação nem significa que os investigados foram considerados inocentes das suspeitas. O entendimento do tribunal se refere especificamente à legalidade das prisões temporárias determinadas no caso.

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