Justiça manda Gusttavo Lima pagar R$ 149 mil por citar número de celular em música
Sertanejo e empresa ligada a ele ainda recorreram da condenação
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A Justiça de Pernambuco determinou que o cantor Gusttavo Lima pague uma indenização que já chega a R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. O valor inicial da condenação, de R$ 70 mil, foi atualizado com juros, correção monetária e honorários advocatícios.
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A decisão foi assinada em 15 de julho de 2026 pela 26ª Vara Cível da Capital, no Recife, e autorizou o chamado cumprimento provisório da sentença. Isso permite que o homem cobre o pagamento mesmo com recurso apresentado pelos condenados ainda em tramitação.
Por que Gusttavo Lima foi condenado?
Em agosto de 2021, o homem que entrou com a ação começou a receber diversas ligações e mensagens depois que seu número de telefone foi mencionado na letra de “Bloqueado”, interpretada por Gusttavo Lima.
Segundo o processo, o volume de contatos chegou a atrapalhar o uso do aparelho, inclusive para atividades profissionais. O pernambucano afirmou ainda que procurou os envolvidos para tentar resolver o problema de forma extrajudicial, mas não conseguiu solucionar a situação.
A primeira sentença foi proferida em 2022 e estabeleceu indenização de R$ 70 mil por danos morais. Na decisão, a Justiça entendeu que, mesmo que Gusttavo Lima não fosse o compositor da música, ele poderia ser responsabilizado pela divulgação da obra.
O cantor é identificado no processo pelo nome civil, Nivaldo Batista Lima. A ação também tem como ré a Balada Eventos e Produções LTDA, empresa ligada à carreira artística do sertanejo. A condenação é solidária, ou seja, os dois respondem pelo pagamento da dívida.
Defesa de Gusttavo Lima recorreu
A defesa do cantor e da empresa recorreu da decisão. Em março de 2025, porém, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de forma unânime.
Os réus apresentaram um novo recurso, que ainda não foi julgado. Mesmo assim, o autor da ação entrou com um pedido para que o valor fosse cobrado enquanto o processo continua em tramitação.
A Justiça autorizou o cumprimento provisório da sentença. Caso a condenação seja posteriormente modificada ou anulada, os valores pagos poderão ser devolvidos aos réus.
Valor pode aumentar se não houver pagamento
O montante de R$ 148.824,82 apresentado no processo corresponde à atualização da indenização original de R$ 70 mil, com a aplicação de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
A decisão estabeleceu que, caso o valor não seja pago dentro do prazo determinado, haverá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a quantia devida.
Na análise do caso, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo em segunda instância, considerou que a divulgação do número de telefone caracterizou violação aos direitos da personalidade, especialmente à privacidade e ao sossego do homem.
A defesa havia argumentado, entre outros pontos, que Gusttavo Lima era apenas o intérprete da música. O entendimento da Justiça, porém, foi de que a atuação do cantor, por seu alcance nacional, contribuiu para a ampla divulgação da obra que continha o número de telefone.