Terça-feira, 11 de Agosto de 2026
raiva misturada com tristeza

Justiça manda Gusttavo Lima pagar R$ 149 mil por citar número de celular em música

Sertanejo e empresa ligada a ele ainda recorreram da condenação

Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Justiça manda Gusttavo Lima pagar R$ 149 mil por citar número de celular em música ligações e mensagens número citado na música 'Bloqueado'

A Justiça de Pernambuco determinou que o cantor Gusttavo Lima pague uma indenização que já chega a R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. O valor inicial da condenação, de R$ 70 mil, foi atualizado com juros, correção monetária e honorários advocatícios.

A decisão foi assinada em 15 de julho de 2026 pela 26ª Vara Cível da Capital, no Recife, e autorizou o chamado cumprimento provisório da sentença. Isso permite que o homem cobre o pagamento mesmo com recurso apresentado pelos condenados ainda em tramitação.

Por que Gusttavo Lima foi condenado?

Em agosto de 2021, o homem que entrou com a ação começou a receber diversas ligações e mensagens depois que seu número de telefone foi mencionado na letra de “Bloqueado”, interpretada por Gusttavo Lima.

Segundo o processo, o volume de contatos chegou a atrapalhar o uso do aparelho, inclusive para atividades profissionais. O pernambucano afirmou ainda que procurou os envolvidos para tentar resolver o problema de forma extrajudicial, mas não conseguiu solucionar a situação.

A primeira sentença foi proferida em 2022 e estabeleceu indenização de R$ 70 mil por danos morais. Na decisão, a Justiça entendeu que, mesmo que Gusttavo Lima não fosse o compositor da música, ele poderia ser responsabilizado pela divulgação da obra.

O cantor é identificado no processo pelo nome civil, Nivaldo Batista Lima. A ação também tem como ré a Balada Eventos e Produções LTDA, empresa ligada à carreira artística do sertanejo. A condenação é solidária, ou seja, os dois respondem pelo pagamento da dívida.

Defesa de Gusttavo Lima recorreu

A defesa do cantor e da empresa recorreu da decisão. Em março de 2025, porém, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de forma unânime.

Os réus apresentaram um novo recurso, que ainda não foi julgado. Mesmo assim, o autor da ação entrou com um pedido para que o valor fosse cobrado enquanto o processo continua em tramitação.

A Justiça autorizou o cumprimento provisório da sentença. Caso a condenação seja posteriormente modificada ou anulada, os valores pagos poderão ser devolvidos aos réus.

Valor pode aumentar se não houver pagamento

O montante de R$ 148.824,82 apresentado no processo corresponde à atualização da indenização original de R$ 70 mil, com a aplicação de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

A decisão estabeleceu que, caso o valor não seja pago dentro do prazo determinado, haverá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a quantia devida.

Na análise do caso, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo em segunda instância, considerou que a divulgação do número de telefone caracterizou violação aos direitos da personalidade, especialmente à privacidade e ao sossego do homem.

A defesa havia argumentado, entre outros pontos, que Gusttavo Lima era apenas o intérprete da música. O entendimento da Justiça, porém, foi de que a atuação do cantor, por seu alcance nacional, contribuiu para a ampla divulgação da obra que continha o número de telefone.

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