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Justiça de Minas Gerais determina bloqueio de bens de Marília Mendonça

A Justiça do Estado de Minas Gerais determinou o bloqueio dos bens da cantora Marília…

A Justiça do Estado de Minas Gerais determinou o bloqueio dos bens da cantora Marília Mendonça, a fim de garantir o ressarcimento de ingressos de um show que a artista faria em Araguari, no Triângulo Mineiro, em fevereiro de 2017. O juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível desta comarca, determinou o bloqueio de bens no total de R$ 100 mil da sertaneja, da contratante, Juliana de Melo Alves, e da WorkShow.

Em nota, Marília se defendeu afirmando que, respaldada por um contrato, a responsabilidade de ressarcir os pagantes é da contratante. O texto reforça ainda que nenhum dinheiro foi repassado à artista, que não recebeu cachê, e que ela considera a medida indevida, já que sua apresentação no município foi cancelada duas vezes pelo mau tempo, ou seja, “forças da natureza”.

Show cancelado duas vezes devido às fortes chuvas

O primeiro show da cantora sertaneja estava previsto para acontecer no dia 3 de fevereiro do ano passado e, devido às fortes chuvas, foi reagendado para o dia 9. Esta apresentação também foi cancelada pelo mesmo motivo e, depois, verificou-se uma impossibilidade de agenda para uma nova apresentação.

Os fãs de Marília Mendonça que adquiriram seus ingressos antecipadamente fizeram queixas no Procon-MG, alegando que não foram ressarcidos dos valores pagos. O Ministério Público, então, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foram cumpridos.

O juiz, portanto, entendeu que o comportamento dos requeridos demonstrou não terem a intenção de reembolsar os consumidores. Para haver ressarcimento, o magistrado determinou o bloqueio dos bens. (com informações do R7)

Leia a nota de Marília Mendonça na íntegra:

Referente ao Processo 0092841 2017 (Araguari) – Acatado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O processo acima mencionado refere-se à duas apresentações da cantora Marília Mendonça, cancelados por força da natureza. As fortes chuvas que caíram sobre a cidade nas duas ocasiões impossibilitaram apresentação. Preservando assim a integridade física do público, cantora , equipe e de todos os envolvidos no evento.

O primeiro seria realizado na cidade de Araguari em 03/02/2017 este, foi remanejado para 09/03/2017 na mesma cidade e local e, também cancelado devido às chuvas. Depois de duas tentativas verificou- se a impossibilidade de uma nova data.

Vale lembrar que toda e qualquer responsabilidade referente ao evento cabe única e exclusivamente a contratante, também citada no processo, estando isso bem claro no contrato firmado entre as partes. Sendo assim, torna-se totalmente inapropriada e indevida a cobrança feita à cantora e ao seu escritório agenciador.

A devolução dos valores referentes aos ingressos cabe única e exclusivamente ao contratante do show, mesmo porque, os valores arrecadados na bilheteria não foram repassados, a artista não recebeu o cachê, justamente por não ter acontecido as apresentações.

WorkShow e Marília Mendonça sempre arcaram com SEUS compromissos e não podem ser responsabilizados por terceiros. O departamento jurídico da empresa irá entrar com recurso para que tudo fique em conformidade da lei e dos fatos.