Justiça derruba liminar e Pedrinho volta ao comando da SAF do Vasco
Venda da SAF do Vasco, agora novamente presidido por Pedrinho, para Marcos Lamachia ainda precisa ser julgada
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(O Globo) A liminar que colocava uma intervenção judicial sob o Vasco foi derrubada na noite desta sexta-feira (10), por decisão do desembargador César Cury. Com isso, Pedrinho retoma o comando da SAF.
Nos últimos dias, o empresário Marcos Lamachia e seu pai, José Lamachia, fundador da Crefisa, afirmaram que só dariam continuidade à compra da SAF do Vasco se Pedrinho retornasse ao poder.
Há duas semanas, a justiça do Rio havia atendido a um pedido da 777 Carioca e afastado Pedrinho e outros dois conselheiros do comando da SAF. Ao mesmo tempo, determinou uma intervenção judicial temporária para resolver supostas falhas de governança do clube.
Na segunda (6), o Vasco apresentou um agravo de instrumento para reverter a liminar. A decisão dessa sexta foi um efeito suspensivo, o que significa que a liminar foi suspensa. Mas o mérito do agravo ainda será julgado.
A decisão foi do desembargador César Cury. Ele sustou o afastamento de Pedrinho e outros dois conselheiros, e a intervenção judicial sob o clube. Ao mesmo tempo, determinou a adoção “imediata de medidas corretivas de governança”, como apresentação de demonstrações financeiras, convocação de assembleia e a comunicação prévia à justiça sobre venda e compra de atletas. Desde o ano passado, o Vasco está em Recuperação Judicial.
Além disso, o desembargador determinou a designação de um “watchdog” em três dias, um profissional independente que terá a missão de monitorar o cumprimento das ações de melhoria da governança.
Veja a decisão
“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para, até o julgamento colegiado do agravo:
1. “Sustar os efeitos da decisão agravada no ponto em que determinou o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da Vasco SAF e a suspensão da prerrogativa do CRVG de promover a recomposição dos cargos;”
2. “Sustar a nomeação e o regime de intervenção judicial substitutiva da administração, sem prejuízo da validade dos atos estritamente conservatórios já praticados no período de vigência da decisão recorrida;”
3. “Determinar a preservação da administração societária, facultada a recomposição regular dos órgãos internos competentes, observados os requisitos e condições estabelecidos pelo estatuto social, as limitações decorrentes das decisões judiciais e arbitrais vigentes e o dever de imediata ciência ao juízo de origem e à Administração Judicial;”
4. “Determinar ao juízo de origem a adoção imediata de medidas corretivas de governança, inclusive:
esclarecimento formal, em 3 dias, acerca da situação do Diretor Financeiro;
apresentação de cronograma de convocação de assembleia e regularização das demonstrações financeiras pendentes, em 05 dias;
disponibilização ao Conselho Fiscal e à Administração Judicial das atas e documentos societários pendentes, ou justificativa específica para sua ausência, em 05 dias;
instituição de calendário mínimo de reuniões formais entre Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal e Administração Judicial, com atas obrigatórias, em 05 dias;
comunicação prévia ao juízo e à Administração Judicial de atos de especial relevância econômica, inclusive operações com atletas acima de patamar a ser fixado pelo juízo de origem;”
5. “Determinar a designação de profissional independente, em função de watchdog, a ser nomeado pelo juízo de origem no prazo de 3 dias, com atribuições de monitoramento da governança, recebimento de documentos, fiscalização do cumprimento das ordens acima e apresentação de relatórios periódicos, sem substituição da administração;”
6. “Ressalvar que eventual alienação relevante de ativos, ações ou estruturas previstas no plano de recuperação continuará sujeita aos controles internos cabíveis, à fiscalização da Administração Judicial, ao controle do juízo recuperacional e, quando aplicável, à competência do juízo arbitral;”
7. “Consignar expressamente que o descumprimento injustificado das medidas de regularização e transparência ora determinadas, ou a superveniência de elementos concretos de fraude, desvio, descapitalização indevida, negativa de informações ou outra hipótese do art. 64 da Lei nº 11.101/2005, importará no reexame imediato da tutela e eventual adoção de providências mais severas.”
Entenda a intervenção judicial
No dia 24 de junho, Pedrinho foi retirado do Conselho da SAF do Vasco por decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A juíza Caroline Fonseca atendeu ao pedido formulado pela 777 Carioca e alegou falhas na governança e transparência da SAF vascaína. Além do presidente do clube, os conselheiros Christiano Stockler Campos e Felipe Elias também foram afastados do Conselho de Administração da SAF.
A decisão judicial não impede a venda da SAF, mas diz que ela precisa ser alinhada com a 777 Carioca. Há dois anos, a 777 foi retirada da SAF do Vasco, também por decisão judicial, em meio ao seu processo de falência. Desde então, a seguradora A-Cap assumiu os ativos da empresa, e seria com ela a negociação pela revenda da SAF. Por isso, o ressurgimento da 777 no processo chamou a atenção.
A magistrada ainda nomeou a advogada Samantha Mendes Longo como interventora judicial pelos 60 dias seguintes. Seis dias depois, porém, Samantha renunciou à função alegando “fato grave” em relação a sua segurança pessoal. Na última quinta-feira, a juíza declarou suspeição e remeteu o caso à 6ª Vara Empresarial.
Na última segunda (6), o Vasco entrou com agravos de instrumento na Justiça, e conseguiu, nesta sexta, a reversão da intervenção, através de efeito suspensivo.
A intervenção vinha bloqueando tentativas de contratações do Vasco e outras negociações. Um grupo de empresários e representantes de jogadores chegou a divulgar um manifesto público para defender a condução das negociações do futebol do Vasco durante a gestão do presidente Pedrinho.
Entrevista de Marcos Lamachia
Além disso, o empresário Marcos Lamachia, que tem negociações avançadas para comprar a SAF do Vasco, falou pela primeira vez sobre o assunto publicamente, em entrevista ao Blog do Diogo Dantas. Ele rebateu as acusações de ex-aliados políticos sobre falta de transparência na atual administração e a decisão da Justiça que afastou Pedrinho do cargo.
“O que mais espanta é que em menos de 24 horas após a decisão judicial que afastou o Pedrinho, o Silvio Almeida (ex-vice de finanças) procurou minha equipe para mudar os termos do acordo. Silvio é sócio do Carregal (ex-vice jurídico) e do Marco Schroeder, presidente do Conselho Fiscal da SAF, o mesmo que elaborou o parecer que preparou o caminho da ação que afastou o Pedrinho”, afirmou.