Transfer ban; entenda a punição sofrida pelo Atlético
No futebol goiano, o caso mais recente é do Atlético, que corre contra o tempo para poder registrar os reforços da próxima janela
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O Atlético-GO corre contra o tempo para se livrar das consequências de um transfer ban – mecanismo implementado pela Fifa para punir clibes que não cumprem com as suas obrigações financeiras. Se não conseguir, o Dragão fica impedido de se movimentar no mercado na próxima janela de transferências, que abre na segunda-feira (20).
O Atlético foi punido por causa de dívidas com o jogador uruguaio Alejo Cruz. A suspensão vale por três janelas de transferências. Alejo atuou pelo Atlético-GO entre 2024 e 2025. Fez 75 jogos e seis gols. Os valores cobrados por Alejo não foram divulgados.
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“O chamado transfer ban é uma sanção aplicada a um clube que o impede de registrar novos jogadores. Embora essa expressão possa ser traduzida como proibição de transferências, tecnicamente o que existe é uma proibição de registro. E isso significa que o clube até pode negociar e assinar contrato com um atleta, mas não poderá registrá-lo na federação. E consequentemente, não pode colocá-lo para disputar partidas oficiais ou amistosas enquanto a punição estiver vigente”, esclarece o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/GO, Paulo Pinheiro.
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No exterior
Antes da Fifa, contudo, a punição já era realizada pela CBF no Brasil com base em regulamentos internos. Contudo, o advogado explica o que pode ocorrer no exterior. “No âmbito internacional, o transfer ban pode ser aplicado pelo Tribunal do Futebol, da Fifa, ou pelo Comitê Disciplinar da Fifa. Entre as causas mais comuns estão dívidas com jogadores, treinadores ou outros clubes, falta de pagamento de valores definidos em uma decisão, rompimento contratual sem justa causa, descumprimento de regras da Fifa e irregularidades envolvendo transferências internacionais de atletas menores de idade”, afirma Paulo Pinheiro.
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E depois que o transfer ban, ou seja, o bloqueio é aplicado, o que acontece? “Quando a Fifa aplica essa medida, ela normalmente alcança tantos registros internacionais quanto os nacionais. O bloqueio é inserido no sistema internacional de transferências, que é o TMS e a Associação Nacional no Brasil, a CBF, deve impedir também o registro em seu sistema interno. A punição começa a produzir efeitos a partir da comunicação e alcança os registros que ainda não estavam definitivamente concluídos naquele momento”, pontua.
Novas contratações

Paulo Pinheiro explica, porém, que a punição não proíbe o clube de realizar novas contratações. Registrar é uma coisa, contratar é outra. O mesmo vale para assinatura de novos contratos. “É importante esclarecer que o clube não fique impedido de disputar as competições. Nem perde automaticamente os jogadores que já estavam regularmente registrados. Ele pode continuar utilizando seu elenco, o que ele fica é impossibilitado de reforçá-lo por meio do registro de novos atletas. A Fifa também esclarece que o clube pode assinar contratos durante o período. Porém, o novo jogador somente poderá ser registrado e utilizado depois da retirada ou do cumprimento da sanção. A duração depende da origem da punição”, argumenta o advogado.
“Em algumas situações, o clube é proibido de registrar atletas durante um ou mais períodos completos de registro, as conhecidas janelas de transferências. Em decisões relacionadas a falta de pagamento, a proibição pode permanecer até que o valor devido seja integralmente quitado. Observado o limite previsto no regulamento”, complementa.

Segundo Paulo Pinheiro, existe ainda um prazo que o clube devedor precisa cumprir com relação ao pagamento da pendência. “Atualmente, nas decisões do Tribunal do Futebol da FIFA, o clube normalmente recebe 45 dias para pagar o valor total, incluindo juros. Não havendo pagamento e sendo a decisão definitiva, o credor pode solicitar a execução da sanção, que pode alcançar até três períodos completos e consecutivos de registro”, explica.
E como retirar o transfer ban depois que o clube conseguir pagar a dívida? “Para retirar o transfer ban, o primeiro passo é identificar exatamente qual foi a decisão que originou. Quando a sanção estiver condicionada ao pagamento, o clube deverá quitar integralmente a dívida, incluindo juros e encaminhar a Fifa um comprovante. A Fifa consulta o credor e se confirmada essa quitação ou transcorrido prazo para sua manifestação, comunica formalmente essa retirada do bloqueio. Portanto, não basta apenas anunciar o pagamento ou apresentar um acordo informal”, pontua.

E a base?
De acordo com Paulo Pinheiro, a Fifa permite o registro de atletas na base. No entanto, esses jovens não podem atuar pela equipe principal em caso de aplicação vigente do transfer ban.
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“A Fifa também permite, em regra, o registro de atletas com até 15 anos nas categorias de base, mas esses jogadores não podem atuar pela equipe principal enquanto durar o bloqueio. No Brasil, além de executar as punições determinadas pela Fifa, a CBF possui mecanismos nacionais. A Câmara Nacional de Resolução de Disputas, que é a CNRD, ela também pode julgar conflitos entre clubes, atletas, treinadores, agentes e federações, além de fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões”, afirma Pinheiro.
De acordo com o advogado, em resumo, o transfer ban funciona como instrumento de pressão e disciplina. “Ele busca garantir que os clubes respeitem contratos, paguem suas dívidas e cumpram as decisões dos órgãos do futebol. Mais do que uma punição administrativa desse sistema privado do futebol, é uma medida com enorme impacto esportivo, porque impede a renovação do elenco e pode comprometer todo o planejamento de uma temporada. O transfer ban mostra que, no futebol moderno, contratar jogadores exige muito mais do que capacidade financeira momentânea.