Terça-feira, 29 de Setembro de 2026
LIMINAR

Seca leva produtores goianos à Justiça e Caixa terá de alongar dívida por dez anos

Produtores de São Miguel do Araguaia alegaram prejuízos causados pela falta de água; Justiça também suspendeu cobranças e restrições

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em: • Atualizado em:
Seca extrema em Goiás levou produtores de São Miguel do Araguaia a ganhar na Justiça mais prazos para pagar dívidas com a Caixa (Foto: Reprodução)

A seca prolongada que atingiu produtores rurais de São Miguel do Araguaia, no norte de Goiás, levou uma disputa com a Caixa Econômica Federal à Justiça. Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Goiás, determinou que o banco suspenda a cobrança de contratos de crédito rural e apresente um cronograma para o alongamento das dívidas por dez anos.  

A decisão é do desembargador federal João Carlos Mayer Soares e também impede, enquanto a liminar estiver em vigor, que a Caixa inscreva os produtores em cadastros de inadimplentes ou adote medidas de expropriação dos bens dados em garantia. O banco ainda deverá incorporar ao saldo financiado os R$ 280 mil que havia exigido como entrada para a renegociação.  

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O caso chegou ao TRF-1 depois que a Vara Federal Cível e Criminal de Uruaçu negou o pedido de urgência feito pelos produtores. No recurso, eles afirmaram que um longo período de seca e a falta de chuva na região reduziram a produção e comprometeram temporariamente a capacidade de pagamento das atividades rurais.

Segundo a decisão, foram apresentados no processo o laudo agronômico e documentos contábeis que apontaram redução da margem líquida dos produtores. O desembargador também considerou que a situação de falta de água severa em São Miguel do Araguaia havia sido reconhecida por atos dos governos estadual e federal.  

Prazo de dez anos

Um dos pontos considerados pelo magistrado foi que a própria Caixa havia apresentado uma proposta para alongar as dívidas por dez anos. O banco, porém, condicionou a renegociação ao pagamento imediato de R$ 280 mil e à substituição das garantias dos contratos.


Os financiamentos tinham bens e imóveis como garantia. A Caixa pretendia mudar o contrato para que o próprio bem financiado ficasse no nome do banco até a quitação da dívida.

Para o desembargador, as exigências acabaram criando uma barreira para a renegociação, especialmente diante da comprovação da dificuldade financeira provocada pelas condições climáticas e do fato de o próprio banco ter considerado viável o prazo de dez anos.  

A Caixa contestou o pedido dos produtores. No processo, o banco argumentou que a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizada pelos produtores, não seria aplicável aos contratos atuais e que as regras do Manual de Crédito Rural deixariam a renegociação condicionada à análise do banco. A Caixa também questionou os laudos apresentados para comprovar os prejuízos.  

A Justiça determinou que os bancos são obrigados a prorrogar as dívidas de crédito rural de produtores afetados por quebras de safra. Segundo a decisão, o adiamento é um direito de quem deve, e não uma escolha do banco, desde que os requisitos em lei sejam cumpridos. Os produtores de São Miguel do Araguaia conseguiram o direito após comprovarem os prejuízos na Justiça.

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