DISCORDÂNCIA

Ação do PSL que ameaça temporários de Goiás incomoda deputado do partido

Em nota enviada ao Mais Goiás, o deputado estadual Paulo Trabalho (PSL) afirma que discorda da…

Paulo Trabalho diz que Wilder pegou a vaga dele de pré-candidato ao Senado
Paulo Trabalho (Foto: Maykon Cardoso)

Em nota enviada ao Mais Goiás, o deputado estadual Paulo Trabalho (PSL) afirma que discorda da decisão do seu próprio partido de protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que ameaça o emprego de 14,4 mil servidores temporários da Educação em Goiás.

“Eu não assinei essa ADI. Qualquer consequência que seja originária da aceitação dessa ação pelo Judiciário não terá qualquer relação com o meu mandato. Eu sequer fui consultado sobre essa intenção de promover a ação. Em nenhum momento me procuraram para saber se eu concordava, discordava ou mesmo para me apresentar a ação que seria ajuizada”, diz.

O deputado diz também que é “contrário a qualquer ação judicial que possa prejudicar a intenção do Estado em promover a renovação dos contratos dos 14.400 profissionais, dentre eles: professores, administrativos e temporários”. Ele entende que o Estado deve promover concursos públicos a fim de preencher as vagas destinadas a servidores temporários, mas gradativamente.

“Assim, as pessoas não continuarão subordinadas às vontades políticas, muito menos serão usadas como meros cabos eleitorais. O cargo temporário deveria ser encarado como uma forma de suprir uma necessidade momentânea e não de empregar sem vínculo nenhum pós contrato pessoas por 5 anos consecutivos, por exemplo. Isso foge completamente de seu propósito originário”, conclui.

 

 

ADI

Vale lembrar, a ADI foi proposta pelo presidente do PSL, deputado federal delegado Waldir, em 11 de janeiro. Se julgada procedente, ficará mais difícil para o Estado a renovação de contratos destes trabalhadores. A ação pede a suspensão da lei que regulamenta a contratação destes profissionais e prevê prazos diferenciados para chamamento e prorrogação dos contratos, o que a peça aponta como inconstitucional.

A medida, segundo informações do governo do Estado, pode impactar 14.400 professores (9.400) e administrativos (5 mil) temporários – somente – da Educação, por causa da reinserção do período de afastamento. Com o retorno desse período, profissionais que chegassem ao fim de um contrato teriam que esperar um longo período para que houvesse a recontratação, mesmo durante a calamidade pública da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Destaca-se que, mesmo a lei sancionada em dezembro prevê (conforme o art. 4) o processo seletivo simplificado, não sendo, assim, uma mera renovação de contrato.

Delegado Waldir

Ao Mais Goiás, o deputado federal delegado Waldir reiterou a necessidade da ADI. Segundo ele, a contratação de temporários reforça a precariedade do serviço no Estado – não só na Educação, mas nas demais áreas.

Waldir disse, ainda, que os temporários têm como utilidade atender a aliados do governador com cargos. “O governo quer a precariedade e não admitimos a precariedade. Todo cargo público deve ser preenchido por concurso”, reforça. “Queremos acabar com a improvisação.”

Questionado se isso poderia impactar a população, uma vez que atrasará a renovação de contratos temporários, o presidente do PSL diz que “se prejudica ou não, não podemos permitir que se aparelhe o Estado. No fim, o cidadão é prejudicado”.

Desta forma, ele afirma que, nos dois anos da gestão Caiado, teria sido possível realizar concursos, se houvesse o interesse. “Se já tivesse feito, não haveria esse problema.”

PGE

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também foi procurada pelo por portal. Por nota, ela afirma que “os contratos temporários configuram uma exceção, uma excepcionalidade frente às demandas da Secretaria da Educação e à falta de efetivo”.

Além disso, a PGE destaca que precisa ser considerado o fato de que o Estado de Goiás está ingressando no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e também que o limite prudencial de gastos com servidores estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi ultrapassado. “Logo, diante da momentânea limitação para a realização de concursos, esse recurso legal é indispensável à continuidade do serviço público.”