JUSTIÇA

Depoimento que gerou cassação do prefeito de Cachoeira Alta é frágil, diz defesa

Por meio de nota, o prefeito de Cachoeira Alta Rodrigo Mendonça, que teve o mandato…

Juiz eleitoral determina cassação a prefeito de Cachoeira Alta (foto); defesa recorre
Juiz eleitoral determina cassação a prefeito de Cachoeira Alta; defesa recorre (Foto: Reprodução)

Por meio de nota, o prefeito de Cachoeira Alta Rodrigo Mendonça, que teve o mandato cassado em primeira instância pelo juiz eleitoral Filipe Luíz Peruca, disse que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). “Os fatos alegados não estão sendo provados. A sentença se baseia em meras deduções e um depoimento contraditório que não tem nenhuma relevância para o processo eleitoral”, informa.

Ainda segundo o texto, a decisão não levou em consideração o fato de ter somente o depoimento de uma pessoa, “sem sequer analisar o seu histórico de proximidade com seu adversário na eleição”. Assim, o documento afirma, ainda que isto torna o depoimento “frágil” para mudar o resultado das urnas.

“Esse tipo de ação infelizmente tem sido usado no Estado por muitos adversários de políticos inconformados com resultado de suas derrotas em suas cidades. Informamos que a defesa de Rodrigo já interpôs no Tribunal Regional Eleitoral os recursos cabíveis e enviou provas para comprovar a inocência.”

Advogado do gestor, Dyogo Crosara declarou: “Os fatos não estão provados. Sentença se baseia em meras ilações.” Segundo ele, o prefeito está muito tranquilo e confiante que o resultado será revertido.

Caso

No domingo, o juiz eleitoral Filipe Luís Peruca cassou o mandato do prefeito de Cachoeira Alta, Rodrigo Miranda Mendonça (conhecido como Dr. Rodrigo), e do vice, Eduardo Correa de Almeida (Eduardo Professor), por suposta compra de votos na eleição de 2020. A sentença também previu multa de R$ 50 mil e inelegibilidade de oito anos, no caso de Rodrigo; e multa de R$ 30 mil e inelegibilidade de seis anos para Eduardo.

Segundo o juiz em seu texto, existem provas suficientes de que Rodrigo entregou R$ 600 a uma eleitora; de que houve distribuição de dinheiro para eleitores dispostos a colar adesivos no carro; e de que houve abuso de poder econômico mediante a distribuição de dois mil cartões chamados “Auxílio do Bem”, que supostamente dariam direito ao saque de R$ 2 mil às pessoas que portassem uma unidade do cartão em um eventual mandato de Rodrigo.

Por ser uma decisão em primeira instância, os gestores ainda seguem em mandato até decisão em instância superior.