JUSTIÇA

Juiz manda pagar verbas atrasadas à OS que prefeito de Minaçu tentou expulsar

O juiz Andrey Máximo Formiga determinou, no domingo (24), durante plantão judiciário, que o município…

Juiz manda pagar verbas atrasadas à OS que prefeito de Minaçu tentou expulsar
Juiz manda pagar verbas atrasadas à OS que prefeito de Minaçu tentou expulsar

O juiz Andrey Máximo Formiga determinou, no domingo (24), durante plantão judiciário, que o município de Minaçu regularize os repasses ao Instituto Alcance de Gestão Saúde, Organização Social (OS) que administra hospital municipal, na ordem de R$ 1,1 milhão. A quantia é equivalente a duas parcelas e a terceira que ainda irá vencer, neste mês.

O pedido acatado pela Justiça, destaca-se, foi proposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por causa de atrasos nos repasses deste ano à OS.

“Verbera que desde a posse do Prefeito eleito, Sr. Carlos Alberto Lereia da Silva, vem ocorrendo ingerência da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, e também da Secretaria Municipal de Saúde, que resultou na ausência de repasses contratuais decenais instituídos no Contrato de Gestão n° 008/2020, especificamente na Cláusula 5.4, na qual ficou estabelecido que a parcela mensal para o custeio da unidade hospitalar seria de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), dividida em 4 (quatro) pagamentos decenais no mês em exercício”, pontuou a promotoria.

Se houver descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

Caso

Vale lembrar, em no começo deste ano, o prefeito Carlos Alberto Lereia (PSDB) foi filmado “expulsando” a OS da gestão da unidade de saúde. O vídeo, vale destacar, foi feito na madrugada do dia 1º de janeiro, segundo informado. “Existe uma forma de tirar”, rebate uma pessoa que trabalha no local. E o prefeito responde: “A forma já comuniquei. Ponto. Sou responsável pelo hospital. Vocês não têm nada, nem tomógrafo é de vocês. Se quiser brigar, vai para a justiça.”

À época, a OS informou que para rescindir existia uma formalidade que não foi cumprida. “É preciso um processo administrativo. Precisa que se prove negligência, culpa ou dolo. Ou poderia de comum acordo”, argumentou o advogado, Vitor Hugo Pelles. No dia 3 de janeiro, ele protocolou uma ação, acatada liminarmente, concedendo o restabelecimento do contrato – o caso segue em recurso, mas, no momento, a OS ainda administra a unidade de saúde.

Falta de repasse

Ao Mais Goiás, nesta segunda (25), Vitor afirmou que, “desde que foi superada a fase de truculência, o prefeito entendeu que asfixiaria o instituto não pagando. Mas um contrato de gestão não é trabalho remunerado. A OS faz a gestão dos recursos repassados”. Os repasses, destaca-se, deveriam ser feitos no dia 10, 20 e 30 – este último, ainda está dentro do prazo. “Esse recurso não pertence ao município, tem destinação específica.”

De acordo com Vitor Hugo, o não repasse, inclusive, é um ato de improbidade administrativa. “O MP-GO interviu por causa da gravidade. Poderia faltar oxigênio e equipamentos”, diz e completa: “Contratar uma OS para fazer gestão não exime o município de cuidar da saúde.”

Inclusive, o advogado faz questão de ressaltar que o MP acompanha o caso desde o início. Todos os documentos enviados à prefeitura, ele afirma, foram com cópia. “O instituto não toma nenhum ato sem a ciência do Ministério Público.”

Prefeitura

O portal enviou um e-mail à prefeitura de Minaçu pedindo um posicionamento sobre a decisão e afirmativas da defesa do instituto Alcance. Caso haja retorno, essa matéria será atualizada.