AÇÃO DE IMPROBIDADE

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Barro Alto após ação do MP-GO

Decisão visa assegurar integral ressarcimento ao patrimônio público até julgamento final da ação

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Ministério Público de Goiás (Foto: MPGO)

O ex-prefeito de Barro Alto, Antônio Luciano Batista de Lucena, teve seus bens bloqueados pela Justiça no valor de R$ 368 mil. A medida acontece após o acolhimento de pedido liminar feito em ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). A decisão visa assegurar integral ressarcimento ao patrimônio público até julgamento final da ação.

De acordo com o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, titular da Promotoria de Barro Alto, o então prefeito, utilizando-se da Lei Municipal nº 1.118/2014, usou dolosamente em proveito próprio por 47 vezes – entre agosto de 2017 e dezembro de 2020 – verbas do município. A ação do ex-gestor ocorreu a título de adiantamentos e contra as leis municipais, estaduais e federais sobre o tema, enriquecendo ilicitamente, aponta o membro do MP.

Segundo detalhado, os valores eram justificados como despesas empenhadas para o custeio de “viagens administrativas” do prefeito, não tendo sido encontrados no Portal da Transparências os comprovantes desses gastos. Além disso, verificou-se que não havia nem mesmo a indicação do local visitado, o meio de transporte utilizado, tendo sido destacados, ainda, os elevados valores para meros gastos com viagens a trabalho.

“O que causa mais estranheza, contudo, é que se percebe que houve o gasto fixo mensal de R$ 8 mil com tais viagens (limite máximo admitido pelo artigo 2º da Lei 1.118/14)”, destacou o promotor.

É também ré na ação a ex-controladora interna do município Dayanne Marques Miranda. Ela é acusada de de ter liberado verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Em depoimento ao MP, ela informou desconhecer o procedimento para concessão dos adiantamentos.

O Mais Goiás não conseguiu contato com os envolvidos para um posicionamento. O espaço segue aberto para manifestações.