ELEIÇÃO 2022

Justiça indefere candidatura de George Morais a deputado estadual

A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura do ex-prefeito de Trindade George Morais (PDT) na disputa…

Justiça indefere candidatura de George Morais a deputado estadual
Justiça indefere candidatura de George Morais a deputado estadual (Foto: Facebook - Arquivo 2020)

A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura do ex-prefeito de Trindade George Morais (PDT) na disputa pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O site Divulga Contas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não atualizou o registro do candidato, que segue “aguardando julgamento”.

“No que concerne à condição de elegibilidade, a impugnação cinge-se à ausência de filiação partidária do candidato pelo prazo mínimo legal – 6 meses antes da data das eleições –, em razão da suspensão de seus direitos políticos no período entre 14/05/2019 e 14/05/2022, por força de condenação, com trânsito em julgado, por ato de improbidade administrativa”, escreve a desembargadora relatora Amélia Martins de Araújo nesta segunda-feira (12), prazo final para análises de registros e recursos. Ela foi seguida pelos demais magistrados.

A defesa de Morais citou que a filiação estava regular, uma vez que ele exercia presidência do PDT estadual em 2 de abril deste ano. Além disso, afirma que a os efeitos da condenação e suspensão dos direitos políticos caíram por medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6678 MC/DF).

Para a magistrada, entretanto, apesar da filiação ter antecedido o prazo legal (de fato, ela é de 2009), existem questionamentos sobre a validade desta vinculação por conta da suspensão dos direitos políticos “por força do trânsito em julgado da decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa”. Ainda de acordo com ela, o TSE entende que “a suspensão dos direitos políticos implica na suspensão da filiação partidária”.

Assim, ela entende que durante o tempo que teve os direitos políticos suspensos (até maio deste ano), também esteve suspensa a filiação partidária dele. “Assim, não há dúvidas de que o candidato impugnado não cumpriu o prazo estabelecido referente à filiação partidária, que é uma das condições de elegibilidade exigidas para figurar como candidato nestas eleições.” Para ela, as teses da defesa não merecem acolhimento.

Confira a decisão AQUI.

O Mais Goiás tentou contato com George Morais, mas não teve sucesso. O espaço permanece aberto.