Policiais que dirigem viaturas podem ser isentos de taxas da CNH em Goiás
Matéria aprovada pela Alego garante gratuidade na obtenção e renovação do documento desde que esteja vinculado ao exercício da função
Policiais que dirigem no exercício de suas funções poderão ser isentos da taxa de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Goiás. A medida, que pode se tornar lei, foi aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na última terça-feira (5/5) e agora segue para análise do governador Daniel Vilela (MDB).
O texto encaminhado ao Poder Executivo foi proposto pelo presidente do Legislativo, Bruno Peixoto (UB). A proposta assegura a isenção a policiais penais, civis e integrantes da Polícia Científica, porém apenas nos casos em que a habilitação estiver vinculada ao exercício das funções.
Em justificativa, Peixoto afirma que o objetivo é valorizar os profissionais da segurança pública, cujas atividades exigem deslocamentos frequentes e condução de veículos oficiais em diligências, escoltas e perícias externas. “Nesses casos, a CNH é considerada instrumento indispensável ao desempenho da função”, ressalta.

Ele argumenta ainda que a cobrança da taxa transfere ao servidor um custo decorrente de uma exigência do próprio Estado. “A isenção, portanto, buscaria corrigir essa distorção administrativa, além de incentivar a manutenção da habilitação regular”, pontua. Peixoto também destaca que a medida não configura privilégio, mas reconhecimento das especificidades da atividade desses profissionais.
Apesar da manifestação favorável à medida, os deputados Clécio Alves (PSDB) e Delegado Eduardo Prado (PL) demonstraram receio quanto à constitucionalidade do texto enquanto a matéria ainda tramitava no Legislativo.
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Em resposta, o presidente da Casa defendeu a autonomia do Legislativo para apresentar a propositura e afirmou que se trata de uma autorização para que o Executivo implemente o que foi aprovado. Karlos Cabral (PSB), relator da proposta, declarou que a considera constitucional, com respaldo em alteração implementada em 2009 na Constituição do Estado de Goiás.
Análise jurídica
Ao Mais Goiás, a advogada Maria Clara Zani, especialista em Direito Público e Constitucional, avaliou que a medida, embora simples, é carregada de simbolismo. “Mais do que um benefício, a proposta toca em um ponto nevrálgico da gestão pública: a distinção entre conveniência pessoal e instrumento de trabalho.”
Para ela, o tema segue uma tendência já observada em estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba, evidenciando que se trata de pauta federativa atualmente em discussão. “Se o Estado exige que o servidor conduza viaturas em situações de estresse e risco para segurança da sociedade, a CNH deixa de ser um documento civil e transmuta-se em um verdadeiro instrumento de trabalho. Sob essa ótica, cobrar do servidor o custo de manutenção desse instrumento seria equivalente a cobrar-lhe pelo uso do armamento ou do colete balístico, um contrassenso que o projeto, acertadamente, busca extinguir”.

No que diz respeito à constitucionalidade formal, ela explica que o projeto rompe com um entendimento comum: o de que apenas o governador poderia propor isenções tributárias. “Em Goiás, desde a Emenda Constitucional nº 45/2009 [mudança citada pelo deputado Karlos Cabral, relator da matéria], o Poder Legislativo detém competência para iniciar leis sobre matéria tributária. Portanto, ao propor a medida, o parlamento goiano exerce sua prerrogativa constitucional, afastando o vício de iniciativa que costuma assombrar projetos desta natureza”.
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“Além disso, o projeto demonstra prudência ao passar pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. Este rito não é uma barreira, mas uma garantia de análise e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Considerar a implementação e o cálculo do impacto orçamentário são os elementos que darão segurança jurídica à medida, impedindo que seja questionada futuramente”, pontuou a especialista ao defender a constitucionalidade do texto.