MULTA

TSE condena Kajuru por uso de recursos da Câmara Municipal para campanha ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Jorge Kajuru (Podemos) por usos de bens e serviços…

Senador Jorge Kajuru (Foto: Roque - Agência Senado)
Senador Jorge Kajuru (Foto: Roque - Agência Senado)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Jorge Kajuru (Podemos) por usos de bens e serviços da Câmara Municipal de Goiânia, enquanto vereador, para impressão de 990 cópias de informe publicitário (jornalzinho) de sua pré-campanha ao Senado em 2018.

O colegiado acolheu recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral de Goiás, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente pedido de representação contra Jorge Kajuru e Milton José das Mercez, candidatos eleitos aos mandatos, respectivamente, de senador e suplente nas eleições de 2018.

O tribunal considerou que ambos realizaram prática de conduta vedada na Lei das Eleições, condenando cada um ao pagamento de multa no valor de R$ 31.923,00.

O que Kajuru fez durante a campanha de 2018?

Segundo representação eleitoral, o então pré-candidato Jorge Kajuru, vereador de Goiânia, utilizou da fotocopiadora do setor de gráfica da Câmara Municipal de Goiânia para impressão de 990 cópias do informe publicitário intitulado “Kajuru, diferente de todos, pré-candidato ao Senado, propostas por Goiás e pelo Brasil”.

De acordo com o voto condutor do acórdão de autoria do ministro Alexandre de Moraes, “a estrutura da Câmara dos Vereadores foi utilizada em latente abuso de poder político com o fim de impulsionar candidatura do então vereador para cargo que, ao depois, foi efetivamente eleito, consolidando-se os contornos do abuso de poder político”.

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes considerou “induvidosas as provas no sentido da utilização da Casa Legislativa Municipal para impressão de material nitidamente eleitoral, diante da expressa alusão à pré-candidatura ao Senado, mediante apresentação, inclusive, de plataforma de atuação, caso eleito”.

Alexandre de Moraes aponta que “o caso é de gravidade inconteste, especialmente pelo número expressivo de informes impressos, bem como o dimensionamento da repercussão em um cenário de eleições federais, mormente para o cargo de Senador. Tais circunstâncias exigem a aplicação da multa acima do mínimo legal, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

O Mais Goiás tentou contato com o senador, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para manifestação