Terça-feira, 01 de Setembro de 2026
AÇÃO

Justiça manda tirar do ar peças de Daniel Vilela com Ronaldo Caiado na TV

Pedido foi feito pela Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo

Por - Goiânia, GO
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Justiça manda tirar do ar peças de Daniel Vilela com Ronaldo Caiado na TV

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) determinou a suspensão de duas peças da propaganda eleitoral de televisão do candidato ao governo Daniel Vilela (MDB), após pedido da Coligação Goiás que Cresce, formada pelo PL e pelo Novo. A decisão de segunda-feira (31) entendeu que o PSD disputa a Presidência da República com candidatura própria, enquanto o MDB não integra a mesma coligação nacional.

Para a juíza auxiliar Aline Vieira Tomás, a aliança entre MDB e PSD em Goiás não supre a necessidade da coligação nacional. “Os elementos apresentados até o momento indicam que o Partido Social Democrático (PSD) disputa a eleição presidencial isoladamente. Se assim for, a presença dessa agremiação na coligação estadual que veicula a propaganda não demonstra a coligação em âmbito nacional a que o dispositivo condiciona a licitude do uso da imagem e da voz”.

Em outro ponto, a magistrada afirma que os arquivos audiovisuais e as transcrições “indicam participação de Ronaldo Ramos Caiado na promoção da candidatura estadual, e não referência incidental à sua trajetória”. Segundo ela, “os elementos apresentados até o momento revelam plausibilidade jurídica quanto à suspensão
das duas peças examinadas, nas versões juntadas aos autos”.

Com a decisão liminar, as propagandas devem ser retiradas do ar sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Por meio de nota, o candidato do PL ao governo de Goiás afirmou que “a coligação partidária, para nós, não é arranjo de conveniência montado para somar tempo de televisão. Nosso candidato à Presidência da República é do nosso partido, é o Flávio Bolsonaro”. Ele completou: “Não precisamos tomar emprestada a imagem de ninguém e o eleitor tem direito de saber disso.”

O Mais Goiás procurou a campanha de Daniel para comentar a decisão. Essa matéria poderá ser atualizada.

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