Vilela simplifica licenciamento de construção de casas e acelera emissão de alvarás
Decreto assinado pelo prefeito dispensa análise prévia de projetos de casas de baixo risco e prevê auditoria em pelo menos 20% das autorizações emitidas
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A Prefeitura de Aparecida de Goiânia adotou um modelo autodeclaratório para a emissão de Alvará de Construção e da Certidão de Conclusão de Obras (CCO), o habite-se, para habitações unifamiliares consideradas de baixo risco. O decreto foi assinado pelo prefeito Leandro Vilela nesta segunda-feira (31/8).
Pelas novas regras, os pedidos poderão ser feitos pelo sistema eletrônico do município sem análise prévia da Prefeitura sobre os parâmetros urbanísticos do projeto arquitetônico. Para isso, o proprietário deverá apresentar a documentação exigida e declarar que a construção atende à legislação municipal.
A responsabilidade pelas informações prestadas e pela regularidade do projeto ficará com o proprietário e o responsável técnico, engenheiro ou arquiteto. Segundo a prefeitura, o modelo poderá ser utilizado para habitações unifamiliares independentemente do tamanho do imóvel.
A mudança pode atingir cerca de 80% dos processos atualmente analisados pela prefeitura.
Entre os documentos exigidos para a emissão do alvará estão a identificação do proprietário e do responsável técnico, certidão atualizada do imóvel, Certidão de Uso do Solo, projeto arquitetônico digital, Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, declaração de responsabilidade pelo projeto, Certidão Negativa de Débitos Municipal e comprovante de pagamento das taxas.
Com a documentação apresentada, o alvará poderá ser emitido pelo sistema eletrônico sem a análise urbanística prévia feita no procedimento convencional.
O decreto também altera o processo para obtenção da Certidão de Conclusão de Obras. Nas construções licenciadas pelo sistema autodeclaratório, o habite-se poderá ser concedido sem vistoria fiscal prévia.
Nesse caso, proprietário e responsável técnico terão de apresentar declaração de conclusão da obra, memorial fotográfico da edificação e Certidão de Resíduos Sólidos. As imagens deverão comprovar itens como fachada, ambientes internos, endereço, calçadas, áreas permeáveis e sistemas de infiltração de águas pluviais.
Apesar da dispensa de análise e vistoria prévias, o decreto mantém a fiscalização posterior. Pelo menos 20% dos alvarás e CCOs concedidos mensalmente pelo novo modelo deverão passar por auditoria, escolhidos aleatoriamente ou a partir de critérios de risco.
A fiscalização poderá ocorrer por meio da análise de documentos ou de vistoria presencial. Entre os pontos que poderão ser verificados estão área construída, recuos, taxa de ocupação, altura da edificação, áreas permeáveis, alinhamento predial, calçadas e acessibilidade.
Caso sejam identificadas irregularidades ou informações falsas, o decreto prevê medidas como aplicação de multas, anulação do alvará ou do habite-se, suspensão do cadastro municipal do profissional responsável e comunicação ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Casos com indícios de ilícitos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público.
Leandro Vilela afirmou que a mudança busca reduzir o tempo de tramitação dos processos sem eliminar a fiscalização.
“Agora, estamos invertendo essa lógica para dar mais agilidade, confiando no cidadão e nos profissionais, sem abrir mão da legalidade e da fiscalização”, disse o prefeito.