Homem que matou a namorada com chave de fenda é condenado a 8 anos de prisão
Crime aconteceu no dia 1º de novembro de 1999, no Setor Jardim Amazônia, em Goiânia, durante uma briga do casal
Ir direto pra matériaO homem acusado deter matado a namorada com uma chave de fenda foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão. Eudes Rodrigues Viana foi julgado nesta terça-feira (21), no 1º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
De acordo com a denúncia, no dia 1º de novembro de 1999, Eudes teve uma forte discussão com sua namorada, Ivanilda Ferreira de Souza, em sua residência, localizada no Setor Jardim Amazônia, em Goiânia. O casal entrou em luta corporal e, aproveitando-se do momento em que Ivanilda estava de costas, o acusado lhe desferiu três golpes com uma chave de fenda, o que ocasionou sua morte. Os dois moravam juntos e, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, eles brigavam frequentemente.
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público pediu a condenação do acusado com a qualificadora de utilização de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. O defensor, por sua vez, alegou legítima defesa e, alternativamente, requereu a exclusão da qualificadora perfazendo o homicídio simples. Por fim, pediu a redução da pena para a prevista para o homicídio privilegiado, argumentando que o réu agiu sob domínio de violenta emoção, motivada por provocação da vítima.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais, atribuindo a autoria ao acusado Eudes Rodrigues Viana, mas não houve o entendimento de que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Portanto, o Tribunal do Júri, à unanimidade, decidiu pela condenação do réu por homicídio privilegiado, nas sanções do artigo 121, parágrafo 1º – matar alguém, impelido por motivo de relevante valor social ou moral, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Homicídio privilegiado
Jesseir Coelho de Alcântara verificou que o réu era plenamente imputável, possuindo condição de entender o caráter ilícito do crime. Apesar disso, ele observou que “o comportamento da vítima, de certa forma, contribuiu para o desfecho do fato criminoso, porque era comum a vítima provocar o réu, o que acarretava brigas”.
Desta forma, o magistrado fixou a pena base em 13 anos de reclusão. Contudo, tendo sido reconhecido o homicídio privilegiado pelos jurados, reduziu a pena em um terço, totalizando 8 anos e 8 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães.