Justiça goiana condena banco a indenizar cliente que esperou por mais de 2 horas em fila
Francinaldo Soares Dantas ficou por quase três horas aguardando numa fila de banco sua vez de ser atendido
Ir direto pra matériaA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou o Banco Bradesco S/A a pagar uma indenização por danos morais no valor R$ 5 mil a Francinaldo Soares Dantas, que ficou por quase três horas aguardando numa fila de banco sua vez de ser atendido. A decisão, relatada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em apelação cível, foi unânime e reformou sentença do juízo da comarca de Quirinópolis, que havia julgado improcedente a solicitação.
Conforme os autos, Francinaldo Soares entrou com apelação cível porque não aceitou a sentença que indeferiu seu pedido de indenização, ao fundamento de que o aguardo em fila de banco pelo período de 2h30 e 2h08 não é ensejador de danos morais, por ausência de outros “constrangimentos capazes de inferir na esfera imaterial da parte requerente”.
Para a relatora, foi comprovado que Francinaldo aguardou atendimento no estabelecimento bancário pelo período mencionado, “situação que reflete o completo descaso pelo estabelecimento bancário no trato com os usuários de seus serviços”. Sandra Teodoro observou também que a espera numa fila de banco é algo desgastante, estressante, promovendo angústias, ansiedades e agitação psicológica.
A relatora ainda ressaltou que o excesso considerável no tempo de espera de atendimento viola o Código de Defesa do Consumidor e também a Lei Municipal n.º 2260/99, que dispõe que o tempo máximo de dispêndio para o atendimento em instituições bancárias é de 20 minutos em dias normais.
“Portanto, flagrante a violação não só do Código de Defesa do Consumidor mas também de norma local regendo o assunto, o que enseja a reparação pelo dano causado”, concluiu Sandra Teodoro.