Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026
STF EM CRISE

Moraes não é mais relator do inquérito das fake news, decide Fachin

Presidente do STF também interrompe qualquer procedimento que trate de potencial investigação contra ministros do tribunal

Da Redação
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Ministro do STF Alexandre de Moraes

(O Globo) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news, aberto há sete anos. A investigação seguirá em vigor, agora sob o comando do próprio Fachin, que na decisão abriu um caminho para encerrar o inquérito.

Em outra decisão, Fachin convocou uma sessão do plenário para a próxima terça-feira, para analisar o caso que reúne o relatório da Polícia Federal que reúne as mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes, cujo sigilo foi retirado por decisão de Mendonça.

As medidas representam uma tentativa de contornar a crise na Corte diante do embate entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. A turbulência ganhou novos capítulos com o vaivém em torno da permanência do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no cargo. Mendonça determinou na terça-feira o afastamento, mas o ministro Flávio Dino restabeleceu o posto de Rodrigues em despacho nesta quarta.

O inquérito das fake news

A decisão de Fachin, tomada em um processo administrativo, estipula que as ações penais derivadas do inquérito das fake news seguem com Moraes à frente e que todos os atos tomados no curso do inquérito estão em vigor. Inquéritos ou investigações preliminares que tenham sido distribuídas a Moraes por conexão com o caso das fake news ficarão sob a relatoria de Fachin. Como justificativa formal para promover a mudança no inquérito, Fachin alegou que o próprio plenário da Corte considerou constitucional que o presidente da Corte faça a designação de relatores.

“O presidente revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado pela Portaria n.º 69, de 14 de março de 2019 (…) A revogação tem efeitos, exclusivamente, a partir da data de 09.09.2026, preservando, assim, os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias. As ações penais conexas ao Inquérito 4781 com denúncia recebida seguirão o rito processual já em curso”, diz a decisão administrativa.

Fachin abriu no despacho um caminho para encerrar o inquérito, alvo de críticas pela duração e amplitude do escopo de investigação. O presidente da Corte afirmou que o inquérito em si e demais procedimentos ligados a ele devem retornar para a presidência, que vai remeter os documentos para a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República para “oferecimento da denúncia ou requerimento do arquivamento, nos termos da lei e do Regimento Interno”.

A crise chegou a ser levada por Moraes para dentro do inquérito das fake news na semana passada, quando proferiu uma decisão em que apontou “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade” por André Mendonça e encaminhou o material à presidência do STF para as providências cabíveis.

No dia seguinte, Fachin determinou que essa decisão fosse retirada do inquérito das fake news e transferida para uma nova petição aberta pela presidência para reunir as informações e manifestações relacionadas ao episódio. Com a mudança, a apuração sobre a conduta de Mendonça deixou de tramitar dentro do inquérito relatado por Moraes e passou a ficar sob a condução de Fachin.

O inquérito das fake news foi instaurado em março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, com base no Regimento Interno da Corte. Na ocasião, Moraes foi designado diretamente para conduzir a investigação. Posteriormente, no julgamento da ADPF 572, o plenário do Supremo reconheceu, por maioria, a constitucionalidade tanto da portaria que criou o inquérito quanto da designação de Moraes.

Na decisão desta quarta, Fachin ressalta que a escolha de Moraes representava uma “modalidade de delegação” de uma atribuição que pertence à Presidência do Supremo. Por isso, segundo a portaria, essa delegação pode ser encerrada por decisão do próprio presidente da Corte.

Andrei segue na PF

Em outra decisão, ele manteve o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no cargo ao suspender as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino sobre o tema. Ao intervir diretamente na disputa, Fachin afirmou que as decisões sucessivas criaram um “inconciliável conflito de posições judiciais” e determinou que a controvérsia passe a ser tratada pela presidência da Corte.

A situação de Andrei foi alvo de duas decisões opostas em 24 horas. Na terça-feira, ele foi afastado do cargo por decisão de Mendonça. O delegado recorreu em um outro processo, sob relatoria de Dino, que reverteu a decisão do colega e restabeleceu Andrei no posto.

“É grave o quadro em que decisões de ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”, escreveu Fachin.

Fachin também intimou Andrei a prestar informações em 48 horas. Segundo a decisão, somente depois dessa manifestação será analisada pela presidência do STF a permanência do delegado no comando da Polícia Federal. O presidente ainda manteve o prazo de 72 horas anteriormente concedido a Mendonça para prestar esclarecimentos a respeito do caso, o que se encerra na sexta-feira.

Ao justificar a medida, Fachin destacou que a suspensão, pela presidência, de uma decisão tomada por outro ministro do Supremo é “absolutamente excepcional”, embora já tenha ocorrido anteriormente. Segundo ele, porém, os comandos contraditórios sobre a direção da PF passaram a representar, por si só, risco à ordem pública e à “integridade” do tribunal.

“O afastamento das autoridades policiais que ora se examina encadeou decisões monocráticas sucessivas com comandos normativos incompatíveis entre si”, escreveu Fachin.

O presidente da Corte foi além ao reiterar a suspensão da decisão de Dino e afirmar expressamente que cabe exclusivamente à Presidência conduzir a questão neste momento.

“Nesta oportunidade e a título de saneamento amplo de feitos em tramitação, reitero a ordem por mim exarada na Pet 16.704, por meio da qual suspendi decisão proferida, na data de hoje, pelo Ministro Flávio Dino na Pet 16.669, porquanto o tema ali invocado está sendo regular e devidamente enfrentado por esta Presidência nestes autos, sendo a Presidência — e apenas ela — a autoridade competente para tanto”, disse.

Entenda o caso

A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) chegou a formar maioria na terça-feira para manter a decisão de Mendonça que determinou o afastamento de Andrei. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu vista e interrompeu a análise no plenário virtual. Na manhã seguinte, Dino decidiu, em outro processo, que Andrei deveria voltar à chefia da PF.

Dino justificou a decisão para evitar “danos irreparáveis” a processos que estão sob a relatoria dele.

“Com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha relatoria, defiro a tutela provisória para determinar ao Exmo presidente da República, autoridade competente para nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, que assegure a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues”, escreveu Dino.

Mendonça, por sua vez, afirmou no despacho em que tirou Andrei do cargo ter sido alvo de um “monitoramento sistemático” e ilegal realizado pela área de inteligência da Polícia Federal por mais de um mês. O magistrado listou seis relatórios produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto com análises sobre sua atuação e sobre sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O caso citado pelo ministro veio à tona na semana passada, em decisão de Moraes. O ministro afirmou em decisão ter conhecimento de relatórios de inteligência da Polícia Federal que apontavam possíveis irregularidades na conduta de Mendonça na condução das investigações sobre as fraudes no Master e no INSS. Moraes tomou a decisão após Mendonça retirar o sigilo de um outro documento feito pela PF, relatando as mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes.

Com base nesses relatórios, que não têm assinatura nem brasão oficial da PF, Moraes pediu uma investigação sobre Mendonça e apontou indícios de crime de responsabilidade, abuso de poder e improbidade administrativa. Os relatórios trazem a suspeita de que Mendonça pode ter interferido indevidamente na Polícia Federal e direcionado delações premiadas, o que, de acordo com os textos, pode ter ocorrido por interesses políticos.

Moraes não determinou a elaboração dos relatórios, mas afirmou na decisão que ordenou o envio “em virtude da notícia da existência” deles, sem revelar como soube. A decisão diz que a PF deve mandar os documentos que “contenham citação a nomes dos membros dessa Suprema Corte”.

Mendonça, por sua vez, sustentou em decisão nesta terça-feira que o material revela a realização de “monitoramento e coleta dirigida” tanto sobre ele quanto sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias, que também é citado nos relatórios de inteligência. Para Mendonça, a prática configura um “monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país”.

“Em segundo lugar, importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da Polícia Federal (…) Houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência, os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, escreveu Mendonça.

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