USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

STF suspende decisão que proibia circulação de ônibus interestaduais em Goiás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira (23) a…

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira (23) a decisão que proibia a circulação de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros em Goiás. Serviço foi interrompido após decreto do Governo Estadual no dia 24 de março e agora deve voltar à normalidade.

Para Toffoli, a proibição tem potencial prejuízo tanto para as empresas fornecedoras do serviço quanto para os usuários, “que, ao que tudo indica, enfrentarão graves óbices ao exercício regular de seu direito de locomoção”.

O transporte interestadual e intermunicipal de passageiros em Goiás foi suspenso pelo Governo Estadual como medida para conter o avanço do coronavírus no Estado. Após a proibição do serviço, o Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros de Goiás (Setrinpe-go) protocolou ação na Justiça pedindo o restabelecimento do transporte.

Em decisão liminar no dia 25 de março, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu a proibição do Governo e permitiu a volta do serviço sob a justificativa de que a proibição viola o direito constitucional de locomoção. Dois dias depois, porém, a Justiça suspendeu a liminar e interrompeu, novamente, a atividade no Estado.

Para o presidente do STF, o TJ-GO incorreu em usurpação da competência do Supremo, de acordo com a disciplina da Lei 8.038/90. Dessa forma, deferiu o pedido do sindicato para restabelecer a decisão inicial do Tribunal de Justiça de Goiás, que autorizava o transporte interestadual e intermunicipal de passageiros.