Nova suspensão

STJ nega recurso e obras em resort de Pirenópolis continuam suspensas

As obras de construção do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, em Pirenópolis, continuam suspensas. Foi…

Acordo permite retomada das obras de resort em Pirenópolis
Acordo permite retomada das obras de resort em Pirenópolis

As obras de construção do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, em Pirenópolis, continuam suspensas. Foi isto que decidiu a 6ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o recurso interposto pela Quinta Empreendimentos Imobiliários, que pedia a continuidade das obras e condução da ação na área cível. Resort está sendo construído em área de preservação permanente e só poderá ser concluído após readequação do projeto.

No recurso, a construtora solicitou a suspensão da decisão que paralisou as obras. Empresa pediu ainda que a ação fosse conduzida pela área cível e não criminal. No entanto, para a 6ª Turma do STJ, requisitos como probabilidade de êxito e o risco de dano irreparável à empresa não foram comprovados.

O ministro relator Sebastião Reis Júnior afirmou que apenas no STJ o processo recebeu tratamento adequado, considerando que a ação possui índole penal, embora tenha seguido o rito dos procedimentos cíveis.

Para ele, a concessão de efeito suspensivo a recurso exige a presença de elementos que evidenciem a sua probabilidade de êxito e a demonstração de risco de dano irreparável, o que não foi comprovado pela empreendedora. De acordo com o ministro,  no caso em questão, o risco de dano irreparável é do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que solicitou a suspensão das obras em razão da destruição da área que é de proteção permanente, além do risco de destruição de nascentes.

Em nota, a Quinta Empreendimentos ressaltou que a decisão não julga o mérito da ação, apenas define que ela seja conduzida pela área criminal ao invés da cível, e, por isso, mantém decisão liminar, embargando provisoriamente as obras de construção do resort. “Importante destacar também que o juízo da Comarca de Pirenópolis autorizou a realização de perícia judicial na área, que irá esclarecer definitivamente as dúvidas ambientais existentes”, diz trecho.

Conforme o texto, os empreendedores estão confiantes na Justiça, “uma vez que o processo legal de aprovação da construção do empreendimento obteve todas as licenças necessárias para a construção do eco resort.”. O empreendimento espera que as obras sejam retomadas em breve para a continuidade dos investimentos no município.

Entenda

Em 2016, ação popular proposta contra o empreendimento teve decisão favorável para a paralisação da obra, localizada no centro da cidade de Pirenópolis. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a retomada do empreendimento, em acórdão de natureza cível.

Posteriormente, em 2018, o MP ofereceu denúncia, por vislumbrar a prática de crimes ambientais, com pedido de medida cautelar para a imediata paralisação das obras, o que foi acolhido pelo Juízo local. Contudo, inconformada com a decisão, a empresa impetrou mandado de segurança, no qual requereu a redistribuição da ação à Seção Cível. Tal pedido foi negado pelo desembargador relator que, em decisão liminar, firmou a natureza penal da medida cautelar.

A empresa, por sua vez, ajuizou medida cautelar inominada, de natureza cível. Em decisão monocrática, o relator deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida na cautelar inominada criminal, autorizando, por consequência, a retomada das obras. Porém, o STJ concedeu tutela provisória ao MP-GO e suspendeu as obras novamente, em julho deste ano. À época, o órgão entendeu que o MP conseguiu demonstrar efetivamente o risco de dano irreparável.