Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026
PROTEÇÃO

Mulheres com medida protetiva poderão receber salário do INSS por até 6 meses

Parecer da AGU regulamenta decisão do STF e garante afastamento remunerado para vítimas de violência doméstica que precisarem deixar o trabalho

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Rapidez na concessão de medidas protetivas é apontada pelo TJGO como um dos instrumentos de proteção às mulheres em situação de violência.

Mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber remuneração por até seis meses durante o período. A garantia foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU).

A medida regulamenta, para a administração pública federal, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu como deve ser feito o pagamento quando a Justiça determina que a vítima deixe o local de trabalho como forma de proteção prevista na Lei Maria da Penha.

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A regra vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nos casos em que houver vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.  

Já para seguradas do INSS que não têm vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo instituto.

O afastamento pode chegar a seis meses, conforme previsto na Lei Maria da Penha, que permite que o juiz determine a saída da mulher do local de trabalho sem que ela perca o vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.  

O valor do benefício ainda não foi detalhado pelo governo. A decisão do STF estabelece que a prestação terá natureza previdenciária para as mulheres seguradas do INSS, mas não fixa um valor único para todas as beneficiárias.

Não será necessária nova perícia

Uma das mudanças é a forma de acesso ao benefício. Com a nova orientação, a decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento será suficiente para que o INSS analise o pagamento.

A mulher não precisará passar por uma nova perícia médica ou por uma nova análise administrativa para comprovar o direito. O instituto deverá verificar apenas se ela é segurada do RGPS.  

A medida também dispensa o cumprimento de período de carência. Além disso, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para aposentadoria.  

E quem não contribui para o INSS?

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também podem receber proteção financeira durante o afastamento. Nesse caso, porém, o pagamento não terá natureza previdenciária. O STF estabeleceu que se trata de um benefício assistencial decorrente de vulnerabilidade temporária.

O pagamento ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, conforme a situação da mulher e a decisão judicial.  

Atendimento será prioritário e sigiloso

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos necessários ao pagamento.

O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS. A orientação também se aplica a afastamentos que já estejam em andamento.  

Outra determinação é que o INSS poderá cobrar posteriormente do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial do instituto.  

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