Homem que matou namorada enquanto era filmado por ela é condenado à prisão em Jataí
Condenação prevê regime inicial fechado e prisão imediata
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Diego Fonseca Borges foi condenado nesta sexta-feira (28) a 19 anos, 4 meses e 22 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela morte da namorada, Ielly Gabriele Alves, em Jataí, no sudoeste de Goiás. A vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo efetuado por Diego no dia 4 de novembro de 2023. A jovem registrou o crime pelo próprio celular.
O Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e a autoria do crime. Os jurados também consideraram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante emboscada e com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além de ter sido praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, caracterizando feminicídio.
A Justiça também determinou que Diego pague R$ 250 mil à família de Ielly, como valor mínimo para reparação dos danos morais provocados pelo crime. O juiz considerou a gravidade concreta da conduta e as consequências decorrentes da morte da jovem para fixar a indenização.
A sentença determinou ainda a execução imediata da condenação e a manutenção da prisão de Diego. Como ele compareceu à sessão do Tribunal do Júri, o juiz determinou que fosse imediatamente detido, submetido a exame de corpo de delito e encaminhado para uma unidade prisional.
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Crime foi registrado pelo celular da vítima
Segundo a denúncia, Diego e Ielly mantinham um relacionamento havia aproximadamente um ano e seis meses e não tinham filhos juntos. Conforme registrado no processo, a relação era marcada por ciúmes excessivos, ameaças e desentendimentos.
Ainda segundo a denúncia, durante o relacionamento, Diego teria agredido Ielly diversas vezes e adquirido uma arma de fogo com o objetivo de intimidá-la. A vítima teria contado às amigas sobre as agressões e ameaças. Em determinado momento, Ielly decidiu terminar o relacionamento. No dia anterior ao crime, ela passou a noite na casa de Diego e, ao retornar para a própria residência, contou à mãe que os dois haviam decidido terminar, mas continuariam amigos.
No dia do crime, Diego convidou Ielly para acompanhá-lo até a zona rural, onde foram ao rancho de um tio dele. Depois de deixarem o local, os dois seguiram por uma estrada de terra. De acordo com a acusação, Diego parou o veículo em um local ermo e estava com uma arma de fogo em mãos.
Nesse momento, Ielly começou a gravar Diego com o próprio celular. Pouco depois, ele efetuou um disparo contra a jovem. O aparelho registrou o momento em que ela foi atingida. Após o disparo, segundo a denúncia, Diego levou Ielly para um hospital e afirmou que ela havia sido baleada durante uma tentativa de assalto. No hospital, porém, foi constatada a morte da vítima.
A gravação feita por Ielly tornou-se uma das principais peças do processo. Entre os elementos reunidos durante a investigação estão o vídeo e a fotografia do momento do crime, laudos periciais, exame cadavérico, perícia no veículo, conversas de WhatsApp e relatório de investigação criminal.
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Jurados reconheceram três qualificadoras
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, três qualificadoras apresentadas pela acusação: o motivo torpe, a emboscada e o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além do feminicídio.
Os jurados também reconheceram que Diego agiu com dolo direto. Entenderam que ele teve intenção de praticar o homicídio. Por causa desse entendimento, não foi necessário analisar o quesito referente ao dolo eventual. Os jurados ainda rejeitaram a possibilidade de absolvição do acusado.
Na sentença, o juiz explicou que, quando há mais de uma qualificadora reconhecida pelo Tribunal do Júri, uma delas é utilizada para qualificar o homicídio, enquanto as demais podem ser consideradas em outras etapas da definição da pena. No caso, o magistrado utilizou o feminicídio para qualificar o crime. O motivo torpe foi considerado uma circunstância judicial negativa e o recurso que dificultou a defesa da vítima foi aplicado como agravante.
Pena levou em conta reincidência
Na definição da pena, a sentença considerou que Diego possui uma condenação anterior por roubo, referente a uma infração cometida em 27 de outubro de 2015. A condenação transitou em julgado em 20 de maio de 2016 e estabeleceu pena de cinco anos e quatro meses de prisão, além de 90 dias-multa. A sentença atual reconheceu a reincidência do acusado.
Na primeira fase da dosimetria, o juiz considerou desfavoráveis os motivos do crime, em razão do reconhecimento do motivo torpe pelos jurados. Com isso, a pena-base foi estabelecida em 14 anos e três meses de reclusão.
Na segunda fase, não foram reconhecidas circunstâncias atenuantes. Por outro lado, foram consideradas como agravantes a reincidência e o recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. A pena intermediária foi fixada em 19 anos, quatro meses e 22 dias. Na terceira fase, não foram identificadas causas de diminuição ou aumento, tornando esse o período definitivo da condenação.
O juiz estabeleceu o regime inicial fechado e negou a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos. Também foi considerada incabível a suspensão condicional da pena.
Condenação prevê prisão imediata
Como a pena aplicada foi superior a 15 anos, a sentença determinou a execução imediata da condenação. O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a soberania das decisões do Tribunal do Júri permite a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Dessa forma, Diego teve a prisão mantida e foi determinado o cumprimento imediato da pena. A sentença estabelece ainda que ele seja encaminhado à unidade prisional após a realização do exame de corpo de delito. Como a prisão ocorreu durante a própria sessão do Júri e na presença do juiz, do Ministério Público e da defesa, foi dispensada a realização de audiência de custódia naquele momento.
A sentença foi publicada e as partes foram intimadas em plenário. O documento judicial foi assinado pelo juiz de Direito Lucas Caetano Marques de Almeida, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jataí, às 6h12 desta sexta-feira (28).
Procurada pela reportagem do Mais Goiás a defesa de Diego não se manifestou sobre a decisão.
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