Tiago Henrique é condenado a 25 anos de prisão por morte de garota de programa
O crime ocorreu no dia 10 de março de 2014, na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, em Aparecida de Goiânia
Ir direto pra matériaO Tribunal do Júri da comarca de Aparecida de Goiânia condenou, nesta quinta-feira (18), o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão, pela morte da garota de programa Taís Pereira de Almeida, em março de 2014. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. O crime ocorreu no dia 10 de março de 2014, na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, em Aparecida de Goiânia. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Tiago Henrique estacionou sua moto e foi em direção à vítima, que estava parada no local, e efetuou um disparo na cabeça dela.
Representando o MPGO, o promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior requereu a condenação do acusado pelo homicídio duplamente qualificado, pelo motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele já condenado pela morte de mais de 20 vítimas. “Independentemente da pena total, o tempo que será cumprido pela morte de vítima é muito pouco. Todos têm o direito de escrever a própria história, mas, o que mais revolta, é o total da pena que a pessoa cumpre no país”, frisou o promotor, em referência ao livro escrito pelo acusado e que deverá ficar pronto em junho deste ano. “Pena não é para ressocializar, pena é para punir”, afirmou Milton Marcolino.
Nenhuma testemunha foi arrolada pela acusação, já as de defesa não compareceram ao julgamento. Os defensores José Patrício Júnior e Antônio Celedonio Neto requereram o reconhecimento da semi-imputabilidade do acusado. “Tiago merece a chance de pelo menos ter acompanhamento psicológico, de tratamento, nem que seja com remédios”, afirmou José Patrício, acrescentando que tudo que foi colacionado ao processo leva a crer que ele não é uma pessoa normal. “Se ele é normal, nós é que não somos”, frisou.
“Por ele já estar condenado em outros casos, não foram juntadas provas suficientes para confirmar que Tiago matou Taís. A psicologia forense diz que laudos dessa natureza devem ser mais extensos, mais pesquisados. Os peritos deveriam ser responsabilizados por isso. O documento foi confeccionado sob pressão da mídia”, afirmou José Patrício.
O conselho de sentença, no entanto, reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima, atribuindo a autoria do fato ao acusado. O Conselho rejeitou a tese de semi-imputabilidade e reconheceu as qualificadoras do motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com o magistrado, o réu tem personalidade antissocial e escolheu a vítima aleatoriamente. “O acusado possui frieza emocional, como também tendência à manipulação”, afirmou o juiz Eduardo Pio Mascarenhas, fixando a pena em 25 anos por não haver circunstâncias agravantes e atenuantes que permitam a diminuição da pena.