REGRAS

TSE permite convenção remota e data da eleição pode ser mantida

Previstas para ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções partidárias para…

TSE permite convenção remota e data da eleição pode ser mantida
TSE permite convenção remota e data da eleição pode ser mantida

Previstas para ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos para as eleições de 2020 poderão ser feitas de forma remota. A decisão foi conferida, de forma unânime, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (4), em resposta à consulta do deputado federal Hiram Manuel (PP-RR), por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com a medida, a eleição deve ser mantida em 4 de outubro, acredita o advogado eleitoral Danilo de Freitas.

Danilo, que é presidente do Instituto Goiano de Direito Eleitoral (Igdel) e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que “a decisão trouxe um pouco de luz para a grande dúvida que hoje aflige os pré-candidatos, partidos e operadores do Direito”. Segundo ele, o tribunal não declarou que as convenções presenciais estão proibidas – o que deve depender da situação pandêmica no País, à época –, mas estendeu à possibilidade de ocorrerem remotamente.

Apesar disso, ele se diz incomodado com outra decisão, na mesma sessão. “O TSE decidiu, que, para a realização da convenção virtual, deve ser respeitada a autonomia constitucional dos partidos, e que eles poderão, desde que respeitem as regras da Lei das Eleições e as exigências dos Estatutos partidários, definirem qual plataforma seja a mais adequada.”

No entanto, segundo Danilo, o tribunal diz ser é “incabível flexibilizar o prazo de até 180 dias antes do pleito, estabelecido na Lei das Eleições, para que os Partidos editem normas internas para essas convenções. Pergunto: Qual Partido teria previsto e regulamentado 6 meses antes essa forma de convenção? Nenhum”.

Democracia

Além disso, o advogado teme que a realização virtual não cumpra seu papel dentro da democracia. “Isso, porque, ela constitui uma das etapas do processo eleitoral, e se destina a escolha, pelos partidos, dos seus candidatos, bem como serve para deliberar se haverá ou não coligação majoritária (a proporcional está proibida), o que demanda, como sabem os que militam na área política, discussões e reuniões, muitas vezes acaloradas, até mesmo no último minuto antes do prazo final.”

Por fim, Danilo defende que para o bom funcionamento das convenções remotas é preciso que a plataforma digital garanta a segurança da identificação do filiado e seu voto. “Espero que o Grupo de Trabalho a ser criado pela Presidência do TSE para estudar e definir diretrizes a serem obedecidas pelos partidos possa sanar essas questões”, conclui.